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INSTRUÇÃO DE CANDIDATOS A CONDUTORES DE AUTOMÓVEIS E VALIDADE DE CARTAS DE CONDUÇÃO
A este respeito publicaram-se em 1946 e 1947 três diplomas igualmente merecedores de registo. Foi o primeiro o decreto-lei n.º 35.968, de 21 de Outubro de 1946, que considerou válidas, sem restrições, em todo o País, as cartas de condução de veículos automóveis passadas pelos serviços de viação do continente, das ilhas ou das colónias e estabeleceu as condições em que podem obter cartas civis as praças do exército e da guarda nacional republicana que deixaram o serviço efectivo e possuírem boletim comprovativo de exame complementar de condução de automóveis. O segundo diploma foi a portaria n.º 12.035, de 15 de Setembro de 1947, que fixou o preço de cada hora ou fracção a cobrar pelos serviços de instrução ou de exames, em automóveis ligeiros de aluguer, para transporte de passageiros. E o último, a portaria n.º 12.103, que fixou, em 6 de Novembro, também de 1947, as características técnicas de automóveis de aluguer para serviço de instrução.
DO DESPACHO, REGISTO E TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS
Tem a data de 26 de Dezembro de 1936 e o n.º 27.352 o decreto-lei que regula o despacho e registo de veículos automóveis importados pelas diferente alfândegas do País. Esse despacho e esse registo foram regulamentados depois, em 17 de Maio de 1937, pela lei n.º 1.955, que criou a nova numeração para o registo de veículos automóveis, constituída por dois grupos de dois algarismos, precedidos de um grupo de duas letras. Por este mesmo diploma foi regulamentada também a colocação de chapas com a aludida numeração nos veículos automóveis. Cinco anos e meio depois – em 13 de Novembro de 1945 – regulava-se pela portaria n.º 11.163 o averbamento de veículos automóveis para serviço de aluguer, reunindo-se nesse mesmo diploma as várias disposições em vigor sobre o dito averbamento, tanto de veículos ligeiros como de pesados. Na referida portaria dispõem-se ainda os termos em que se pode fazer a transferência de propriedade de veículos automóveis averbados para serviço de aluguer sem perda desse averbamento e fixam-se normas de circulação para os mesmos veículos. Ainda em 1845, em 28 de Fevereiro, foi regulado pela portaria n.º 10.881 o averbamento de veículos automóveis para serviço de aluguer em casos determinados de substituição de veículos, ou quando se destinem a carreiras de serviço público, ou, em qualquer caso, quando sejam accionados a gás pobre. E, finalmente, em 30 de Junho de 1947, fixam-se no decreto-lei n.º 36.444 disposições relativas a averbamentos e substituições de cartas de condutor e livretes de circulação.
(Continua)
(Parte CXXVI de …)
15 Anos de Obras Públicas – 1.º Vol. Livro de Ouro 1932-1947 (126)
(Fonte: 15 Anos de Obras Públicas – 1.º Vol. Livro de Ouro 1932-1947 – SERVIÇOS DE VIAÇÃO – José António Miranda Coutinho – Director Geral dos Serviços de Viação) Consultar todos os textos »»
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