Chegados a 1946, mais duas portarias ainda – a n.º 11.253, de 29 de Janeiro, e a nº 11.331, de 4 de Maio – completam a legislação sobre automóveis pesados nesse período difícil da vida portuguesa. Determinava a primeira que passasse a ser de $22 a tarifa mínima, por quilómetro e por passageiro, fixada pelo § 1.º do artigo 18.º do regulamento especial de transportes em automóveis pesados, aprovado pelo decreto-lei n.º 23.499, e revogava-se na segunda a portaria n.º 10.008, que suspendera, como atrás dizemos, a concessão de novas carreiras de serviço público, mandando que, a partir de então, as carreiras que viessem a ser estabelecidas ficassem sujeitas, quanto a combustível, às mesmas exigências fixadas para as que à data se encontravam em exploração.
Automóveis ligeiros. – a fim de atenuar a grave crise que a exploração de automóveis ligeiros de aluguer para transportes de passageiros atravessava, especialmente em Lisboa, providenciou-se em 22 de Julho de 1936, pelo decreto-lei n.º 26.711, no sentido de limitar o número desses veículos. Cinco meses depois – em 26 de Dezembro – outro decreto-lei, o n.º 27.390, tornava extensivas ao Porto as medidas adoptadas em Lisboa, mandando que se suspendesse temporariamente na Câmara Municipal daquela cidade a aferição e selagem de aparelhos taxímetros em automóveis da referida categoria.
Outro diploma que merece registo especial: a portaria n.º 10.273, de 3 de Dezembro de 1942. É ela que constitui o primeiro passo para a regulamentação dos transportes em automóveis ligeiros de aluguer. Especificam-se nessa portaria os regimes autorizados, fixam-se as condições em que o serviço deve ser prestado e determina-se o destino exclusivo dos veículos para utilização do público, indicando-se, para conseguir este último objectivo, os termos em que a utilização dos automóveis ligeiros não podia ser recusada.
Inserem-se ainda nesse diploma as disposições a que deve obedecer a inscrição oficial dos mesmos automóveis, para serviço de táxi ou de remissa, nos concelhos a que se destinem, e, considerando as restrições da época em que foi promulgado, não só se limitam nele as áreas e os percursos de transporte, mas se salvaguarda a preferência de realização dos serviços de assistência. Foi esta portaria que instituiu como distintivo oficial dos automóveis de táxi a palavra Táxi pintada nas portas de acesso aos lugares da frente.
Depois, assinalado o ano de 1945 com a publicação da portaria n.º 11.182, de 5 de Dezembro, que fixou e mandou observar a tabela de preços para os transportes em automóveis ligeiros de aluguer, de passageiros, em serviços a quilómetro e em táxi, vêm em 1946, respectivamente em 6 de Junho e 1 de Julho, outros dois diplomas importantes: a portaria n.º 11.376, que tornou extensiva aos automóveis táxis do concelho de Sintra, Cascais, Espinho, Vila do Conde e Póvoa de Varzim, atravessando o concelho da Maia, a autorização de fazerem serviço de transportes de percursos fora do concelho, até ao limite máximo de 50 quilómetros da respectiva sede, nos termos do artigo 8.º da portaria n.º 10.273, e o decreto n.º 35.727, por virtude do qual passou a reger-se pelas normas em vigor nas restantes localidades do País o averbamento dos automóveis da referida categoria em serviço de praça com taxímetro nas cidades de Lisboa e Porto.
E entra-se em 1947. Logo, a 5 de Fevereiro, uma portaria – a n.º 11.711 – dá nova redacção ao n.º 5.º da portaria n.º 11.652. fixa em 2.000 o número de automóveis taxímetros atribuídos à cidade de Lisboa e estabelece disposições relativas ao averbamento de veículos destinados ao mesmo serviço.
(Continua)
(Parte CXXIII de …)
15 Anos de Obras Públicas – 1.º Vol. Livro de Ouro 1932-1947 (123)
(Fonte: 15 Anos de Obras Públicas – 1.º Vol. Livro de Ouro 1932-1947 – SERVIÇOS DE VIAÇÃO – José António Miranda Coutinho – Director Geral dos Serviços de Viação)