5 de outubro de 2024   
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E pelo mesmo diploma passou a caber ao Ministério das Obras Públicas e Comunicações, pela sua nova Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos, a realização de estudos e projectos que lhe fossem propostos pelo Ministério da Economia (de acordo com os planos de electrificação oportunamente definidos), assim como a construção e fiscalização dos trabalhos hidroeléctricos.
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Entretanto, em 15 de Setembro de 1945 havia sido publicado um decreto pelo qual o Governo, sempre que o julgue conveniente, poderão estatuir nos diplomas de concessão de aproveitamentos hidroeléctricos a obrigatoriedade da sujeição da construção das centrais produtoras respectivas à fiscalização de um organismo, dependente do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, especialmente encarregado desse serviço.
Tal organismo – a Comissão de Fiscalização das Obras dos Grande Aproveitamentos Hidroeléctricos – veio a ser criado pelo decreto-lei n.º 35.684, de 3 de Junho de 1946.
No desempenho da missão que lhe foi confiada, a Comissão passou, desde a sua constituição, em 1 de Julho de 1946, a velar pelo exacto cumprimento das cláusulas dos cadernos de encargos das concessões da parte relativa:

a) À aprovação das condições técnicas indispensáveis para a obtenção de orçamentos para a realização trabalhos por empreitada ou por administração directa;
b) À apreciação das propostas para encomenda de maquinismos e materiais necessários às obras em curso;
c) À fiscalização da execução das obras aprovadas e à da montagem e instalação dos equipamentos que dele fazem parte, serviços estes que têm sido desempenhados pelo seu pessoal com espírito de colaboração e em perfeita harmonia com o das empresas concessionárias.

Até fins de 1947, em ano e meio de existência portanto, os trabalhos empreendidos por estas e fiscalizados pela Comissão têm consistido, de maneira geral: na execução de obras de acesso aos locais das barragens e centrais; na execução de instalações para pessoal e serviços dos estaleiros das obras; na construção de obras de derivação, quer provisórias, quer definitivas; na preparação de condições preliminares para realização de concursos e na adjudicação da construção das obras das barragens e centrais propriamente ditas, e de realização de negociações e na assinatura de contratos para a aquisição e montagem de equipamentos de estaleiros e maquinaria, principal e acessória, das barragens e das centrais.
À parte este trabalho, que tem sido acompanhado tanto pelos serviços centrais da Comissão como pelos externos junto de cada obra, os engenheiros fiscais têm levado a cabo, em laboratórios privativos existentes nos estaleiros, importantes e interessantes estudos sobre betões, a partir de cimentos, pedras e areias disponíveis, e ensaiado, com grande frequência e regularidade, diversos materiais destinados às obras em curso.
Nestas condições, e a não ser que surjam quaisquer obstáculos insuperáveis, a avaliar pelo ritmo com que as obras, na generalidade, têm sido executadas, há fundadas esperanças de que a sua conclusão se verifique, sensivelmente, nos prazos estabelecidos nos decretos de concessão.
Não é, entretanto, extemporâneo nem inoportuno salientar que se trata de obras de envergadura excepcional, certamente das mais importantes levadas a cabo no País, e dignas de enfileirar ao lado das maiores feitas na Europa, como se pode avaliar pelos seguintes números:

APROVEITAMENTO DO ZÊZERE (1.º escalão):

Castelo do Bode. – Altura da barragem, 110 metros; capacidade total da albufeira, 1.070 milhões de metros cúbicos, altura de queda bruta, 95 a 53 metros; potência a instalar, 240.000 cavalos-vapor; energia permanente produtível, 315 milhões de quilovátios-hora.

Constância. – Altura da barragem, 12 metros; capacidade total da albufeira, 5 milhões de metros cúbicos; altura de queda bruta, 7 metros; potência a instalar, 12.000 cavalos-vapor; energia permanente produtível, 30 milhões de quilovátios-hora.

APROVEITAMENTO DO Cávado-Rabagão (1.º escalão):

Venda Nova. – Altura da barragem, 96 metros; capacidade total da albufeira, 95 milhões de metros cúbicos; altura de queda bruta média, 395 metros; potência a instalar, 108.000 cavalos-vapor; energia permanente produtível, 145 milhões de quilovátios-hora.

Pelo exposto, vê-se que, mercê do rigoroso impulso dado pelo Estado, estão em via de ser materializadas duas obras que dentro em breve serão sem dúvida o orgulho da Nação e um importante contributo para a sua prosperidade.
Para tal convergem, por um lado, o labor notório das empresas concessionárias e, por outro, a acção discreta mas vigilante da Comissão de Fiscalização, no seu propósito de, até ao extremo limite da vontade e da capacidade dos seus componentes, se manter digna da confiança, que nela depositou o Governo da Nação.

Abel Mário de Noronha Oliveira e Andrade
Presidente da Comissão de Fiscalização
das Obras dos Grandes Aproveitamentos Hidroeléctricos

(Fim)


(Parte CI de …)


15 Anos de Obras Públicas – 1.º Vol. Livro de Ouro 1932-1947 (101)

(Fonte: 15 Anos de Obras Públicas – 1.º Vol. Livro de Ouro 1932-1947 – GRANDES APROVEITAMENTOS HIDROELÉCTRICOS – Abel Mário de Noronha Oliveira e Andrade – Presidente da Comissão de Fiscalização das Obras dos Grandes Aproveitamentos Hidroeléctricos)

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