21 de novembro de 2024   
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CONSTRUCÇÕES HOSPITALARES

Em 23 de Setembro de 1944 foi nomeada, por portaria do Ministério do Interior e das Obras Públicas, uma comissão à qual se confiou o encargo de estudar o problema hospitalar do País e propor o plano geral de realizações que deveriam levar-se a efeito para sua conveniente resolução.
Entregue ao Governo o resultado desse estudo, intitulado «Esboço do plano de assistência hospitalar em todo o País e seu serviço de urgência», foi em seguida elaborada a proposta de lei que veio a ser submetida em 4 de Dezembro de 1945 à apreciação da Assembleia Nacional, e sobre a qual a Câmara Corporativa emitiu pareceu em 9 de Janeiro do ano seguinte.
A proposta de lei, discutida na Assembleia Nacional durante sete sessões, deu origem à lei n.º 2.011 de 2 de Abril de 1946. Para execução da sua base XXI, que criou a Comissão de Construções Hospitalares, publicou-se, em 30 de Abril do mesmo ano, o decreto n.º 35.611, que regula o funcionamento da Comissão. Constituída esta portaria de 29 de Maio, foi empossada no dia 17 de Junho seguinte. Há, portanto, pouco mais de ano e meio que iniciou os seus trabalhos a Comissão de Construções Hospitalares, à qual compete:

a) Organizar os programas de construção, adaptação ou ampliação e equipamento dos hospitais centrais e regionais;
b) Escolher e adquirir os terrenos e prédios necessários e promover as expropriações julgadas convenientes;
c) Promover a elaboração dos projectos;
d) Dirigir e fiscalizar os trabalhos;
e) Assegurar o pagamento das despesas;
f) Informar, propor a comparticipação e fiscalizar as obras de construção, ampliação ou adaptação e o equipamento dos hospitais sub-regionais e restantes estabelecimentos hospitalares e bem assim prestar à entidades interessadas a assistência técnica gratuita para a elaboração dos projectos, sempre que justificadamente a solicitem;
g) Elaborar o plano anual dos trabalhos a realizar.

A competência mencionada nas primeiras cinco alíneas respeita aos hospitais centrais –de Lisboa, Porto e Coimbra – e regionais. O Governo previu, para esses hospitais, o dispêndio global de 500.000 contos durante o período de dez anos, e desde logo se votou a verba indispensável para assegurar o funcionamento dos serviços da Comissão e o início dos seus trabalhos. Submetido à aprovação do Ministério das Obras Públicas em 22 de Junho de 1946 o regulamento interno, tratou-se, imediatamente em seguida, da instalação dos serviços e do recrutamento do respectivo pessoal, que se distribui por dois grupos de serviços:
(Continua)

(Parte LXVI de …)


15 Anos de Obras Públicas – 1.º Vol. Livro de Ouro 1932-1947 (066)

(Fonte: 15 Anos de Obras Públicas – 1.º Vol. Livro de Ouro 1932-1947 – CONSTRUÇÕES HOSPITALARES – António Pedrosa Pires de Lima – Presidente da Comissão de Construções Hospitalares)

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