7 de dezembro de 2024   
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Teve-se sempre em vista a defesa dos legítimos interesses dos seus habitantes, sem descuidar a dos proprietários dos terrenos não urbanizados, na medida em que eles se devem considerar legítimos. Não prejudicar aqueles em benefício dos interesses ilegítimos destes foi sempre preocupação dominante dos responsáveis pela actuação do Gabinete.
Assim se estudou o plano da Costa do Sol e se orientou a execução das obras já realizadas, atendendo-se sempre à economia da urbanização e tendo-se sempre em vista que quanto menor for percentagem da área de arruamentos menor pode ser o preço unitário do terreno urbanizado, maiores podem ser os lotes, maiores os jardins, maior o número de árvores, mais sol nas habitações e mais tranquilidade e sossego nos lares, cuja intimidade e conforto são tanto de defender quanto são merecedoras de defesa as famílias portuguesas.
Dedicou-se também o maior cuidado aos traçados dos arruamentos, desenvolvendo estes de forma a corresponderem à sua verdadeira função, ajustando-os ao terreno sempre que se tratava de ruas principalmente destinadas à utilização das faixas marginais, e cuidando especialmente dos seus traçados em planta e em perfil em todos os casos em que se deveriam assegurar às vias públicas condições convenientes de trânsito, intenso ou acelerado.
Procurou-se ainda que se distinguissem naturalmente as funções dos vários arruamentos, evitando que o trânsito de passagem utilize muitas das ruas dos bairros residenciais , que devem destinar-se apenas ao trânsito local, com vantagem para este, segurança para os peões e comodidade para os seus moradores. Com benefício geral, eliminam-se vários arruamentos existentes, que só servem para indisciplinar o trânsito, perturbar o ambiente das zonas de habitação, tornar os logradouros devassados e pequenos e contribuir para que se agravem, em escala apreciável, as despesas a fazer pelos municípios com a sua conservação.
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Dadas as possibilidades de extensão das actuais povoações da Costa do Sol, foi possível, dentro dos princípios enunciados, orientar a organização do plano de modo a obter-se uma densidade média geral de 60 habitantes por hectare.
E se, durante anos, os melhores aspectos higiénico, paisagístico e social forem, até certo ponto, contrariados por condicionamentos de ordem militar – que orientavam no sentido da concentração a organização dos núcleos populacionais – hoje, por circunstâncias a que somos estranhos, tais condicionamentos deixam de existir, e, pelo contrário, conduzem a urbanização no sentido de uma dispersão maior. Assim, dois factores apenas – o da economia e o da comodidade dos transportes – intervieram a restringir a natural tendência do urbanismo em projectar com pequena densidade de população.
Ponderados devidamente todos os elementos em jogo e observados os princípios fundamentais a que a solução devia obedecer, foi estudado o plano e definida a sua regulamentação, que não cabe descrever nesta breve notícia.

Embora a organização do plano tenha sido a preocupação fundamental do Gabinete, o certo é que a actividade deste foi sempre fortemente absorvida pela apreciação das várias pretensões relativas à construção de novos prédios ou de outras obras, cuja execução não devia tolher-se, na medida em que delas não resultasse prejuízo para a execução, nas suas linhas essências, do plano a organizar. Tais projectos, que, nos termos legais, carecem de parecer do Gabinete para que as licenças possam ser concedidas, originaram o estudo de muitas soluções de pormenor, quando não foi necessário promover antecipadamente o estudo de planos parciais de urbanização. E, apesar de todas as dificuldades e reacções que sempre se encontram na luta contra o mal, pode afirmar-se com satisfação que a percentagem de projectos reprovados – que chegou a atingir 26,3 por cento em 1940 – se mantém desde 1942 na média de 10 por cento, o que só prova que as disposições do plano foram compreendidas e que as exigências que formulámos se ajustaram ao interesse geral e às possibilidades do meio.

João Paulo Nazaré de Oliveira
Do Gabinete do Plano de Urbanização da Costa do Sol

(Parte XXXVII de …)


15 Anos de Obras Públicas – 1.º Vol. Livro de Ouro 1932-1947 (037)

(Fonte: 15 Anos de Obras Públicas – 1.º Vol. Livro de Ouro 1932-1947 – Serviços de Urbanização – Manuel de Sá e Melo – Director Geral dos Serviços de Urbanização)

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