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No dia 14 há um Conselho de Ministros, o primeiro a que assiste o Dr. Oliveira Salazar, durante o qual Gomes da Costa apresenta um plano de acção governativa que em seu dizer traduz o pensamento da Revolução. É do seguinte teor:
Para a realização dos fins da Revolução Nacional que são a dignificação e nacionalização da República, tenho a honra de propor em Conselho de Ministros o seguinte plano de providências do Governo. Estas são as medidas que me parece representarem o verdadeiro espírito da Revolução Republicana Nacional que o País espera e que eu desejaria ver realizadas com brevidade, enquanto pelo Ministério da Guerra, por medidas de defesa e reorganização eu garanto além da Defesa Nacional as condições de força e de contacto com o espírito do Exército. Recomendo a maior sobriedade na escolha das leis a promulgar imediatamente aproveitando por cada Ministério apenas uma ou duas das propostas consideradas de alcance verdadeiramente nacional, bem estudadas e informadas pelos Conselhos competentes. Não pretende estas indicações invadir as atribuições de cada pasta, mas apenas apresentar uma sugestão do espírito da Revolução Nacional, aceitando de boa mente que em vez destas outras medidas sejam tomadas que obedeçam ao mesmo espírito revolucionário e tenham a mesma importância nacional. Quanto a medidas de defesa, tomando por mim o compromisso da segurança do Exército, apoiando o nosso pensamento libertador, aguardo dos meus colegas e em especial (como lhe compete) do sr. Presidente do Ministério e ministro do Interior, dentro da gravíssima responsabilidade que a questão implica a proposição daquelas que entenderem necessárias para garantir a estabilidade do governo revolucionário na situação actual em que muitas repartições públicas e certas forças financeiras estão de facto ao dispor dos vencidos da Revolução Republicana Nacional.
O Governo da República Portuguesa. decreta para valer como lei:
Artigo 1.º - É revogada a Lei n. 1872 de 31 de Maio do corrente ano (era a Lei que reconhecia mais revolucionários civis e que Cabeçadas assinava conjuntamente com Bernardino Machado e tanto escândalo causara). O Presidente do Ministério e Ministro do Interior e os Ministros das demais repartições assim o tenham entendido e façam executar.
Paços do Governo da República, 14 de Junho de 1926.
1.º - Suspensão dos artigos 7.º e 54.º da Constituição.
a) alargamento do período de exercício do mandato presidencial; b) alargamento das atribuições presidenciais; c) Secretários de Estado de livre escolha do Presidente e responsáveis perante ele; d) Conselhos Técnicos juntos dos Secretários de Estado; e) representação nacional por delegação directa, dos municípios (na eleição dos quais o sufrágio será alargado de maneira a ser atribuído a todos os chefes de família), uniões económicas e dos corpos educativos e espirituais com exclusão absoluta do sufrágio individualista e consequente representação partidária; f) duas Câmaras; Câmara dos Municípios e Câmara das Corporações.
(Parte LXII de…)
A Arrancada de 28 de MAIO de 1926 (62)
(Fonte: Óscar Paxeco - 1956 – O primeiro Conselho de Ministros e o primeiro plano de acção governativa) Consultar todos os textos »»
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