3 de novembro de 2024   
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A integração da vida política nacional nas instituições actuais, diga-se o que se disser, não pode comparar-se em profundeza e em complexidade à exigida pelas Constituições monárquicas ou republicana anteriores à vigente. E a razão principal é que o corporativismo é uma forma de organização das sociedades e o liberalismo é apenas um princípio negativo de orientação. Daqui tiram-se duas conclusões: uma é que há mais semelhança entre as Constituições monárquicas e a Constituição republicana de 1911 do que entre esta e a de 1933; outra é que foi mais fácil substituir a Constituição à Carta Constitucional do que seria substituir por uma ou outra daquele tipo a Constituição vigente. Com uma só condição — que a organização que esta pressupõe seja suficientemente extensa para representar de verdade a estruturação da vida real. Quando se atinge esse ponto, podem verificar-se mudanças de nomes, mas a essência permanece, mesmo para além das intenções dos reformadores.
Nesta orientação afigura-se-me preferível que a Constituição e, portanto, as alterações constitucionais vão acompanhando a organização, e que os maiores esforços se empreguem para a fazer progredir, senão para a completar. A maior obra política, a mais fecunda e de mais largo alcance nos próximos anos estará efectivamente aí, porque é a única cujo resultado será que a Constituição e o regime durem, e durem porque vivem.

AUTORIDADE E LIBERDADE A Nação contra os partidos; A União Nacional (37)

(Governar, dirigindo a consciência nacional» — Discurso às comissões da U. N., em 12 de Dezembro — «Discursos», Vol. IV, págs. 491-492) – 1950

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Música de fundo: "PILGRIM'S CHORUS", from "TANNHÄUSER OPERA", Author RICHARD WAGNER
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