5 de outubro de 2024   
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Quando o Primeiro-Ministro britânico dirigiu ao povo da Itália a sua célebre mensagem sobre a democracia, tinha naturalmente vivo no seu espírito o quadro das instituições inglesas, tanto no respeitante à garantia das liberdades públicas, como à orgânica dos poderes do Estado. Mas quem quer pode notar que no segundo aspecto a definição já não quadrava à democracia americana, e sob nenhum, deles ao Estado russo. Também este apresentou o seu conceito, indo buscar a essência da democracia, não à maior ou menor intervenção dos cidadãos na organização do Estado nem ao maior ou menor grau das liberdades públicas, mas à finalidade da acção governativa, ao interesse ou à classe cujas prerrogativas são o escopo supremo da actividade do Estado — na hipótese a classe operária. E tenho de concluir que, se é indiscutível ter o totalitarismo morrido por efeito da vitória, a democracia, tanto na sua definição doutrinária como nas suas modalidades de aplicação, continua sujeita a discussões. E bem.
Podemos abertamente reconhecer que a Constituição de 1911 e leis complementares eram neste particular mais generosas que o regime actual — mais generosas para os que se contentam com fórmulas abstractas, vazias de conteúdo, porque os que tivemos alguma experiência das coisas tiramos dela que, no respeitante a liberdades públicas, se interessa o grau em que são reconhecidas, muito maior valor tem a sua garantia efectiva.
Isto é, as liberdades interessam na medida em que podem ser exercidas, e não na medida em que são promulgadas.
Visto o problema a esta luz, que é a sua luz verdadeira, impõem-se logo duas conclusões: uma, na ordem dos factos, e é que se goza hoje em Portugal de mais liberdade que anteriormente; outra, no terreno dos princípios, e é que o grau das liberdades públicas efectivas depende da capacidade dos cidadãos, não de concessão magnânima do Estado. Se não se pôde até hoje ir mais longe do que se foi, poucas verificações serão mais gratas ao nosso espírito, nenhum resultado acreditará mais a nossa própria obra de reeducação política do que poder avançar sem receio num domínio do qual, aliás, em toda a parte está excluído o absoluto, isto é, o ilimitado.
Pode aqui e além, por desconhecimento ou deturpação dos factos, erguer-se uma ou outra voz a acusar o nosso regime de ditadura opressiva do povo português, desviado pela força da sua normalidade política. Esses estão confundidos; não vivemos em ditadura, mas antes de nós e por dezenas de anos — reconhecemo-lo com tristeza — as ditaduras foram a forma corrente da vida política, e vimo-las alternar-se ou suceder-se quase ininterruptamente, sob formas diversas: a ditadura dos governos — sempre a melhor; a dos partidos — a mais irresponsável; a da rua — a mais turbulenta e trágica.
Esses estão confundidos e esquecem que a Constituição foi sancionada por plebiscito popular, nem melhor nem pior que todos os outros, e tem sido revista por uma Câmara eleita por sufrágio directo. Esses esquecem que não temos deportados por delitos políticos, nem exilados forçados da Pátria.

AUTORIDADE E LIBERDADE A Nação contra os partidos; A União Nacional (29)

(«Portugal, a guerra e a paz» — Discurso na Assembleia Nacional, em 18 de Maio —«Discursos», Vol. IV, págs. 115-116 e 117-119) – 1945

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Música de fundo: "PILGRIM'S CHORUS", from "TANNHÄUSER OPERA", Author RICHARD WAGNER
«Salazar - O Obreiro da Pátria» - Marca Nacional (registada) nº 484579
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