21 de novembro de 2024   
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A nossa mais próxima democracia não garantiu eficazmente a segurança dos indivíduos nem as liberdades públicas: liberdade de associação, liberdade de reunião, liberdade de imprensa estiveram sempre praticamente subordinadas aos interesses do grupo do Governo, com a agravante de que as leis eram umas e os factos outros e de que a competência para julgar da legalidade ou inconveniência dos actos não pertenceu a qualquer tribunal ou jurisdição regular, mas à rua, a título de defensora das instituições.
O Parlamento não assegurou a fiscalização da vida política ou da administração nem satisfez convenientemente as necessidades de legislação nova. Interveio na governação de forma atrabiliária, substituindo-se ao Poder Executivo, diminuindo-o, subordinando-o, entorpecendo-o. Com a subalternização do Governo e do Presidente da República o Estado ficou sem cabeça e sem direcção — uma assembleia não poderia dá-la — ao mesmo tempo que desaparecia toda a responsabilidade efectiva e toda a possibilidade de mando. Questões secundárias, arvoradas em escândalos verdadeiros ou falsos, absorviam inteiramente os esforços e os anos.
O nosso liberalismo soava a falso — foi sempre intolerante e jacobino. Sê-lo-ia amanhã mais refalsadamente se pudesse outra vez instalar-se no poder. Deixaria de ser apenas anticatólico para ser anticristão, irreligioso, furiosamente ateu; deixaria de ser estranho às coisas do espírito para ser teórica e praticamente amoral. A sua tendência fatal para a exploração das massas sem benefício palpável do povo, para o igualitarismo em baixo, levava-o, e levá-lo-ia depois ainda mais, para o ódio a tudo o que é superior pela inteligência, pela virtude, pela beleza. O seu fim — como vem sendo verificado em todos os países — seria o comunismo, ponto de encontro das mais variadas tendências, pelas últimas deduções da doutrina e pela consequência fatal da revolta contra a razão, a disciplina e a autoridade.
O nosso falso individualismo foi logicamente contra a solidez da família, contra a garantia dos grupos sociais — prolongamento e sustentáculo da pessoa humana, contra a Nação no fim de tudo, nem que não fosse senão por desconhecê-la na sua conformação real. Não o acusamos de conscientemente antipatriota, mas a posição tomada — e também isso se tem visto — levava-o, através dum falso conceito de humanidade, a admitir levianamente suspeitos internacionalismos e entendimentos com estranhos em que dificilmente se salvava a absoluta independência da Nação.
Eis a lição de ontem — clara, insofismável, contraprovada ainda pela experiência de hoje.
Na primeira parte da Constituição varremos todo o conteúdo filosófico ou sociológico que envenenava a nossa construção política. Não está integralmente executada ou traduzida em leis e já são visíveis os efeitos.
Deixando ao indivíduo realizar os seus fins de homem — no que não deve ser contrariado, mas ajudado pela sociedade civil — definem-se a esta os seus objectivos e, para consegui-los, os deveres daquele como cidadão. A superioridade neste campo, e sob este aspecto, do interesse nacional a que têm de subordinar-se os interesses individuais, é inteiramente justificada e surge como razão suficiente — mas em troca única legítima — das restrições individuais, dos deveres, das limitações impostas ao exercício das liberdades públicas. São estas porventura mais limitadas em tese, mas mais concretas, mais garantidas, mais verdadeiras. Parecendo que o homem estará mais limitado, é maior a possibilidade de expansão da sua personalidade, porque no seio do grupo familiar, da sua associação profissional, da sua igreja, do seu centro beneficente ou cultural há largos campos de actividade que o Estado, confinado ao desempenho das suas funções, deixa inteiramente livres, com a única restrição de que aí não se hostilize o interesse colectivo. A forte noção de hierarquia disciplina a sociedade, eleva o nível social pela confessada superioridade do espírito, ao mesmo tempo que a justa compreensão do valor humano é garantia mais efectiva da igualdade jurídica dos cidadãos. Assim, como o sentimento vivo da sua responsabilidade perante a Nação — somatório de realizações materiais e morais das gerações passadas — o Estado é profundamente nacional, popular mas não demagógico, representativo mas antidemocrático, forte mas não tirânico nem absorvente.
Ainda que à Assembleia Nacional incumba também a missão de fiscalizar a vida administrativa — e eu entendo que desse atributo constitucional a Nação só aproveita de facto a garantia de publicidade ilimitada dos actos governativos — compreende-se que seja incompatível com o princípio da unidade nacional, a eficiência dos órgãos da soberania e o espírito antipartidário da revolução, o reconhecimento de maiorias ou minorias e de representações particulares de interesses, questões, regiões ou correntes doutrinárias. Não sabemos já o que isso seja. Compreendemos homens independentes, não filiados em organizações políticas, a trabalhar lealmente, a concordar ou discordar deste ou daquele ponto. Mas oposições, mesmo combinadas, mesmo simpáticas, mesmo amigas, a discutir e votar contra por sistema, à espera de problemática sucessão, são filhas do passado, legítimas ou explicáveis nos conceitos então vigentes, impossíveis de integrar na nossa filosofia política.

AUTORIDADE E LIBERDADE A Nação contra os partidos; A União Nacional (14)

(«A constituição das Câmaras na evolução política portuguesa» — Discurso radiodifundido da U. N., em 9 de Dezembro — «Discursos», Vol. I, págs. 375-379 e 384-385) - 1934

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Música de fundo: "PILGRIM'S CHORUS", from "TANNHÄUSER OPERA", Author RICHARD WAGNER
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