19 de abril de 2024   
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Um dos mais altos objectivos do 28 de Maio e da evolução por ele determinada na política e no direito é o restabelecimento do Estado nacional e autoritário: restabelecimento, digo, porque o Estado português, quando se constituiu na Península e quando se dilatou pelo Mundo, foi com toda a virtualidade inerente a essas duas características essenciais. Foi a Nação representada pelo seu chefe e pelo escol das ordens do Estado que deu unidade, solidez, poderio, vida a Portugal. Só muito mais tarde chegámos à desorganização do Estado e do poder público pela implantação dos partidos e das clientelas em regime de lutas políticas e civis.
O regresso do Estado a uma ordem bem constituída, racional por exprimir a nação organizada, justa por subordinar os interesses particulares ao geral dentro dos fins humanos, forte por ter como base e como fecho a autoridade que nem seja negada nem se deixe negar, que seja realmente, como disse Caillaux, a obra-prima da civilização – eis uma das maiores necessidades ensinadas pelos melhores tempos da nossa História, provocada pelas divisões, abdicações e decadência que se lhes seguiram, imposta pelo nosso destino.
É isto exacto; e todavia é preciso afastar de nós o impulso tendente à formação do que poderia chamar-se o Estado totalitário. O Estado que subordinasse tudo sem excepção à ideia de nação ou de raça por ele representada, na moral, no direito, na política e na economia, apresentar-se-ia como ser omnipotente, princípio e fim de si mesmo, a que tinham de estar sujeitas todas as manifestações individuais e colectivas, e poderia envolver um absolutismo pior do que aquele que antecedera os regimes liberais, porque ao menos esse outro não se desligara do destino humano. Tal Estado seria essencialmente pagão, incompatível por natureza com o génio da nossa civilização cristã, e cedo ou tarde haveria de conduzir a revoluções semelhantes às que afrontaram os velhos regimes históricos e quem sabe se até a novas guerras religiosas mais graves que as antigas.
A Constituição aprovada pelo plebiscito popular repele, como inconciliável com os seus objectivos, tudo o que directa ou indirectamente proviesse desse sistema totalitário. Ela começa por estabelecer como limites à própria soberania a moral e o direito. Impõe ao Estado o respeito pelas garantias derivadas da natureza a favor dos indivíduos, das famílias, das corporações e das autarquias locais. Assegura a liberdade e inviolabilidade das crenças e práticas religiosas. Atribui aos pais e seus representantes a instrução e educação dos filhos. Garante a propriedade, o capital e o trabalho, em harmonia social. Reconhece a Igreja, com as suas organizações próprias, e deixa-lhe livre a acção espiritual.
Numa palavra: o nacionalismo português, para ser o que é pela Constituição, para ser conforme ao que é exigido pelas mais sãs tradições nacionais, tem de manter com pureza e desenvolver com lógica essas e outras ideias que, ao lado da concepção do Estado nacional e autoritário, são essenciais do Estado Novo.
Se o Estado Novo não pode ser totalitário no sentido que há pouco defini, pode sê-lo a União Nacional? Se o fosse, teria o significado de partido, e de partido único, em substituição de todos os outros que a Revolução baniu, e o valor de engrenagem pertencente à própria estrutura do Estado. Parece-me esta ideia contrária não só ao que representou a intervenção nacional do Exército em 1926, mas ainda à proclamação de 30 de Julho de 1930. A ideia de unidade perfeita, de forte coesão, de completa homogeneidade, clara e decidida no nosso espírito e na nossa acção relativamente a este organismo, não exige o exclusivismo totalitário, e tem em si própria a maior amplitude e eficiência a que se pode aspirar, sem cair em excessos que nos comprometeriam.
A União Nacional que não é, pois, um partido e que, se o fosse, não poderia sem violência ser o único, deve ter a aspiração de contar no seu grémio o maior número possível de cidadãos e até de colectividades que dela possam fazer parte. É a lei de todo o organismo vivo, e é também necessidade política ser o mais vasta e valiosa possível a aglomeração disciplinada de indivíduos que aceitem e aclamem e defendam o evangelho da renascença nacional. Mas há-de reconhecer-se que fora dela existem e podem sempre existir pessoas a quem, tenham ou não as mesmas ideias fundamentais, são reconhecidos na Constituição e nas leis direitos políticos. O essencial é que não ofendam nem a actividade governativa nem os fins da Constituição, e isto quer dizer que, se alguns se erguem contra eles, obrigam o Estado, em legítima defesa, a limitar-lhes o exercício das faculdades que não sabem ou não podem exercer sem prejuízo da renovação nacional empreendida.
Não pode ter escapado a ninguém, atento a estes problemas, que a organização do Poder Legislativo na Constituição Política se ressente até certo ponto duma espécie de transigência com ideias correntes, ainda ao tempo com certo prestígio nascido mais de hábitos mentais que do seu valor próprio. É a instituição constitucional que me parece ainda sujeita a mais profundas modificações: a experiência e a difusão das novas ideias impô-las-ão na devida altura.
Sejam porém quais forem as soluções perfilhadas para a preparação e formação das Câmaras, como a Constituição as prevê, já é certo, porque é assente no nosso espírito, que obedecerão aos mesmos critérios que tenho definido – de bem público, de justiça, de independência, de verdadeira representação nacional. É também certo que mesmo com a Câmara electiva não haverá já para nós parlamentarismo, isto é, discussões estéreis, grupos, partidos, lutas pela posse do poder na Assembleia Nacional.

AUTORIDADE E LIBERDADE A Nação contra os partidos; A União Nacional (12)

(«O Estado Novo português na evolução política europeia» — Discurso na inauguração do I Congresso da U. N., em 26 de Maio — Discursos», Vol. I, págs. 335-338, 342-343 e 344) - 1934

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Música de fundo: "PILGRIM'S CHORUS", from "TANNHÄUSER OPERA", Author RICHARD WAGNER
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