24 de abril de 2024   
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Desenraizado da terra, da casa, da oficina, e sem o ponto de apoio da família, que se desagrega a olhos vistos nos tempos modernos, a sensação mais penosa do homem é a que lhe vem do desconhecimento e da precaridade da sua própria ocupação. Em substituição do direito à assistência que a Constituição de 1911 ingénua e inutilmente estabeleceu, fomos, creio eu, os primeiros a proclamar um novo direito, inédito e revolucionário: o direito ao trabalho. A execução prática e integral deste direito, que naturalmente importa nos casos extremos o sacrifício ao menos ocasional da profissão habitual, trará ao actual regime da economia graves dificuldades que não se sabe ainda como vencer, mas tem de reconhecer-se que é o ponto de partida da segurança do trabalhador.
Ao lado da segurança, a dignidade do trabalho. A integração do trabalhador no processo da produção é um facto material, mas a consciência da função desempenhada e o reconhecimento pela empresa dos valores humanos ao seu serviço entram na reforma social como expressão de solidariedade humana, proveitosa a todos e fonte de direitos e deveres. É contra este princípio a organização que possa actuar no inteiro desconhecimento dos trabalhadores como pessoas, consciências ou valores individuais. Por outro lado, a convicção do trabalhador de que terá conquistado maior grau de liberdade quando, desprendido de laços pessoais, busca ou aceita a posição de simples unidade num conjunto fabril, é filha de uma deformação do seu espírito e sinal de que, em vez de colaborar na empresa como homem, lhe interessa apenas vender o seu trabalho como força.
Nenhuma pregação será porém suficiente para acreditar o trabalho como função social digna, se não coexistirem com a necessidade o sentimento do dever de prestar um serviço efectivo à sociedade e a consciência de que é imoral a desocupação voluntária. Se se reconhece uma garantia de estabilidade e progresso na posse individual da riqueza, não deve tirar-se daí a conclusão de que social ou moralmente seja admissível viver dela sem trabalhar. A generalização do trabalho, mesmo por via de obrigatoriedade legal, será assim, senão o melhor, um dos caminhos da sua dignificação.







AGRUPAMENTOS NATURAIS A Família, os Grupos Profissionais, os Interesses Regionais (06)

(«Prefácio à 4ª edição» — «Discursos», Vol. 1, págs. XXVI-XXVIII) – 1948

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Música de fundo: "PILGRIM'S CHORUS", from "TANNHÄUSER OPERA", Author RICHARD WAGNER
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