7 de dezembro de 2024   
>> PÁGINA INICIAL/TEXTOS
..:. TEXTOS

continua exacto ainda hoje, na maior parte da produção, que a alegria, a boa disposição, a felicidade de viver constituem energias que elevam a qualidade e a quantidade do trabalho produzido. A família é a mais pura fonte dos factores morais da produção.
Assim temos como lógico na vida social e como útil à economia a existência regular da família do trabalhador; temos como fundamental que seja o trabalhador que a sustente; defendemos que o trabalho da mulher casada e geralmente até o da mulher solteira, integrada na família e sem a responsabilidade da mesma, não deve ser fomentado: nunca houve nenhuma boa dona de casa que não tivesse imenso que fazer.
A família exige por si mesma duas outras instituições: a propriedade privada e a herança. Primeiro a propriedade – a propriedade de bens que possa gozar e até a propriedade de bens que possam render. A intimidade da vida familiar reclama aconchego, pede isolamento, numa palavra, exige a casa, a casa independente, a casa própria, a nossa casa. Há impossibilidade, haverá mesmo em muitos casos inconveniente em que o trabalhador possua os meios de produção e em deixar dividir a terra por minúsculas parcelas, dando-se a todos um pedaço para a cultura. Mas é utilíssimo que o instinto de propriedade que acompanha o homem possa exercer-se na posse da parte material do seu lar. É naturalmente mais económica, mais estável, mais bem constituída a família que se abriga sob tecto próprio. Eis porque nos não interessam os grandes falanstérios, as colossais construções para habitação operária, com seus restaurantes anexos e sua mesa comum. Tudo isso serve para os encontros casuais da vida, para as populações já seminómadas da alta civilização actual; para o nosso feitio independente e em benefício da nossa simplicidade morigerada, nós desejamos antes a casa pequena, independente, habitada em plena propriedade pela família.
A herança é o reflexo na propriedade do instinto de perpetuidade da raça; transmite-se com o sangue o fruto do trabalho, da economia, quantas vezes de grandes privações. Não há qualquer utilidade social em que não se transmitam os bens, normalmente dentro da família, e em que a herança seja só de bens de gozo ou de consumo e não de bens produtivos. A formação natural das economias é estimulada pela possibilidade do seu rendimento e da sua livre disposição, e altamente benéfica para a solidez e estabilidade da família, por constituírem o indispensável elemento de equilíbrio nos altos e baixos da vida. Há muita coisa contra que a melhor e mais completa instituição de previdência nunca poderá lutar.
No campo da actividade profissional não deve também o trabalhador estar só. Naturalmente ele terá tendência para se associar com outros a fim de defender melhor os interesses materiais e morais da profissão. Ora o sindicato profissional é, pela homogeneidade de interesses dentro da produção, a melhor base de organização do trabalho, e o ponto de apoio, o fulcro das instituições que tendam a elevá-lo, a cultivá-lo, a defendê-lo da injustiça e da adversidade.
Na grande produção moderna, altamente concentrada, já não pode ter-se a pretensão de repor no velho aspecto familiar as relações do operário e do patrão; mas há que compensar o que por esse lado se perdeu com estabelecerem-se as relações na base do sindicato com a empresa. O sindicato pode substituir, à indefinida variedade de relações existentes com os diferentes factores da produção, tipos de soluções extensivas a todos os interessados da mesma ordem, no que toca à remuneração e às condições do trabalho. Ele diminui por uma intervenção racional o que há de precário e frágil na utilização do trabalho, substituindo a posições meramente individuais as que resultam das próprias posições económicas dos interesses a defender.

2 de 2
(2ª parte)









AGRUPAMENTOS NATURAIS A Família, os Grupos Profissionais, os Interesses Regionais (03)

(«Conceitos económicos da nova Constituição» — Discurso radiodifundido da U. N., em 16 de Março — «Discursos», Vol. I, págs. 199-200, 200-203 e 203-204) – 1933

Consultar todos os textos »»

 
Música de fundo: "PILGRIM'S CHORUS", from "TANNHÄUSER OPERA", Author RICHARD WAGNER
«Salazar - O Obreiro da Pátria» - Marca Nacional (registada) nº 484579
Site criado por Site criado por PRO Designed :: ADVANCED LINES