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Eis na base a família — célula social irredutível, núcleo originário de freguesia, do município e, portanto, da Nação: é, por natureza, o primeiro dos elementos políticos orgânicos do Estado constitucional. Garantida eficazmente na sua formação, conservação e desenvolvimento, a família deve exercer, pelo seu chefe, o direito de eleger os vogais dos corpos administrativos, pelo menos da freguesia, uma vez que esta não é mais que a expansão natural dos fogos ou casais, com os interesses comuns que lhes respeitam. É aí que, de preferência, encontramos o cidadão com fundamento para os direitos políticos. As corporações morais e económicas, como as universidades, as academias científicas, as agremiações literárias, artísticas e técnicas, as associações agrícolas, industriais, comerciais, coloniais e operárias, são manifestações, que a civilização vai criando, do mesmo instinto ou necessidade social. Representando interesses legítimos a integrar nos da colectividade, é tendência do tempo e conveniência do Estado que se multipliquem e alarguem em federações e confederações, para que, verdadeiramente, constituam factores componentes da Nação organizada. Como tais, devem concorrer com o seu voto ou a sua representação para a constituição das Câmaras, em que se deseja uma delegação verdadeiramente nacional. Mais uma vez se abandona uma ficção — o partido —, para aproveitar uma realidade — a associação. Os corpos administrativos não somente devem ter as prerrogativas de administração local e regional tão descentralizada quanto o permitam as condições do País, mas devem ter também direitos políticos com influência na orgânica do Estado. A sua procedência e posição no organismo nacional impõe logicamente que também constituam colégios eleitorais para o efeito de designar os membros das Câmaras Legislativas, em concorrência com a votação das corporações morais e económicas. Em suma: pretende-se construir o Estado social e corporativo em estreita correspondência com a constituição natural da sociedade. As famílias, as freguesias, os municípios, as corporações onde se encontram todos os cidadãos, com suas liberdades jurídicas fundamentais, são os organismos componentes da Nação, e devem ter, como tais, intervenção directa na constituição dos corpos supremos do Estado: eis uma expressão, mais fiel que qualquer outra, do sistema representativo.
AGRUPAMENTOS NATURAIS A Família, os Grupos Profissionais, os Interesses Regionais (01)
(«Princípios fundamentais da revolução política» — Discurso na Sala do Conselho de Estado, em 30 de Julho — «DISCURSOS)), Vol. 1, pág. 85-87) – 1930 Consultar todos os textos »»
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