21 de novembro de 2024   
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Modestamente, recolhidamente faço ressurgir no meu espírito os oito anos e meio de ditadura — os passos entusiastas do começo, a atmosfera indecisa das primeiras preocupações, as dificuldades dos movimentos adversos e a permanente conspiração dos inimigos para se apoderarem dela, vencê-la ou desvirtuá-la, até que abandona a ideia de confinar-se à reforma administrativa, rompe de todo com a democracia liberal, firma a grande orientação da sua finalidade política, assenta os princípios fundamentais da nova constitucionalidade, e pouco a pouco, até à próxima constituição das Câmaras, sem precipitações e sem desvios, vai erguendo o sólido edifício do Estado Novo. Nós conseguimos, os primeiros em muitas dezenas de anos e em Portugal, onde movimentos idênticos de aparência e de nome têm sido numerosos e fatais — nós conseguimos realizar uma Ditadura que traça com mão firme a sua própria trajectória e mantém constantemente a iniciativa de ir rasgando e seguindo os caminhos da sua mesma evolução.
Dada a essência fundamente revolucionária do 28 de Maio e a obra de transformação a realizar, que avistamos para os quatro cantos do horizonte nacional, não podemos nesta marcha ascendente ter a impressão de que tocamos agora o cume da montanha das nossas realizações políticas.
Nenhum bem me parece exceder para as nações a estabilidade de governos capazes: se a permanência dos nulos se assemelha à estagnação, é ainda pior o rápido desfile de sumidades, com seus farrapos de ideias e planos e seus empurrões descompassados na máquina governativa. Como uma grande família ou uma grande empresa, a nação precisa, para a defesa dos seus interesses comuns e para a realização dos fins colectivos, duma cabeça coordenadora, dum centro de vida e de acção. Este não tem de ser absorvente, incompatível com muitos outros secundários do organismo político, mas a marcha é tanto mais segura quanto menores forem as substituições do órgão central. Em vez da multiplicidade de governos anónimos, há em face da Nação e dos outros Estados governos conhecidos e responsáveis, e sobretudo — porque é o fundamental — orientações definidas e caracterizadas a facilitar as relações entre os povos.
A independência desta direcção superior é o outro atributo indispensável em governo verdadeiramente a bem Nação. Não creio na independência absoluta de qualquer governante, salvo dum louco em actos isolados da sua loucura. Normalmente, toda a acção política está limitada: depende da lei, se é superior ao agente, e em qualquer caso de leis superiores à lei, depende da mentalidade geral, da formação social do povo, da incompreensão dos seus males e dos remédios com que haja de curá-los, da mesma dificuldade dos problemas e da escassez e qualidade das colaborações. Todas estas limitações — irritantes desafios ao poder teoricamente ilimitado dos ditadores — permite-as a Providência e compreende-as a razão como defesas naturais da sociedade contra os possíveis desvarios da vontade humana.
Estas compreendem-se e aceitam-se por inevitáveis ou benéficas, mas nenhumas outras seriam de admitir — nem as provenientes das influências eleitorais, nem as nascidas da plutocracia, nem as derivadas de suspeito regionalismo, nem as oriundas das vaidades e egoísmos pessoais, dos compromissos entre os interesses privados, da luta entre as classes, do favoritismo ou dedicação pessoal, da necessidade de alimentar clientelas partidárias, enfim, nenhumas limitações ou dependências que obstem à realização do verdadeiro interesse nacional, o escureçam, o deturpem, o arredem para o segundo plano das preocupações governativas. Se não podemos dispensar governos fortes, entendamos que a maior parte da sua força está na sua independência.
Assim se deve constituir o Estado para ser bem governada a Nação.
Não sendo possível assegurar ao Chefe do Estado inteira independência quanto à forma de designação, é-lhe aquela garantida desde o momento seguinte ao acto eleitoral, visto não ter, no exercício das suas funções como órgão superior do Estado, quaisquer limitações que não sejam as provenientes do texto constitucional. Nem dependente do Governo que exonera quando lhe apraz; nem dependente de consulta ou aprovação de qualquer outro órgão da soberania; nem dependente das Câmaras, cujos votos, quanto ao exercício das suas funções ou à vida do Governo, não tem de executar ou seguir; nem dependente do País que o elegeu e não pode destituí-lo, nem dos Tribunais, que não podem julgá-lo. Esta independência dá-lhe força e estabilidade: o mesmo diremos acontecer ao Governo.
É este hoje órgão da soberania considerado à parte do Presidente da República, sem que daqui nasça risco de dualidade na direcção suprema do Estado. A subordinação constitucional e prática dos Ministros ao Chefe do Governo e a faculdade de livre escolha e livre demissão que tem quanto ao Presidente do Conselho o Presidente da República, fazem que, pela impossibilidade de conflito entre os dois, a orientação governativa seja sempre efectivamente una — a que tem a concordância do Chefe do Estado.
Não há Estado forte onde o Governo o não é — afirmei-o já um dia e posso repeti-lo sempre, como a verdade mais demonstrada pela experiência política. Por esse motivo a Constituição fez o Governo independente da Assembleia Legislativa e através desta de todo o corpo eleitoral, para que não houvesse de preocupar-se nem com a confiança ou desconfiança das Câmaras, nem com artificiosos movimentos de opinião, nem com a sustentação de clientelas partidárias. Tão legítimo órgão da soberania como qualquer outro e pela sua situação e funções legitimamente investido do fecundo poder de iniciativa, a Constituição quis que, sob a direcção superior do Presidente da República, nele residisse o grande centro propulsor da vida do Estado.


Os Grandes Problemas Nacionais (08)

(«A constituição das Câmaras na evolução da política portuguesa» — Discurso radiodifundido da União Nacional, em de Dezembro — «Discursos», Vol. 1, págs. 368-369, 372-374 e 379-380) - 1934

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