5 de outubro de 2024   
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(Continuação)

— «Os serviços da D.C.T. competem, quer na preparação, quer na execução, à Legião Portuguesa (L.P.) que, para os efeitos do presente diploma, poderá, em caso de guerra declarada ou iminente, ser colocada em todo ou parte do território na dependência e sob jurisdição do Ministério da Guerra, respeitando-se, porém, o disposto no Decreto-
-Lei n.° 29 933, de 18 de Setembro, de 1939, para a Brigada Naval, como reserva da Marinha de Guerra.»

Vem a propósito lembrar que, já em 1941, durante a ocupação militar, com carácter preventivo, dos Arquipélagos da Madeira e dos Açores, colocados sob a ameaça de qualquer possível invasão, o Ministério da Guerra entendeu confiar à Legião Portuguesa o espinhoso encargo de proceder à montagem, em cooperação com as forças do Exército, ali estacionadas, do sistema de defesa contra ataques aéreos.
Deste encargo, que envolvia a indispensável preparação moral das populações, naturalmente inquietas e amedrontadas, se desempenhou a Legião Portuguesa, em termos de merecer ao Governo, finda a missão, honrosas provas de louvor.
A guerra tomava proporções em extensão e violência, cada vez mais assustadoras — o que levou o Governo a não diminuir — antes a incrementar — o aperfeiçoamento constante dos serviços criados, de moda a garantir a sua eficiência, através, sobretudo, de uma inteira coordenação entre todos os departamentos, ligados à defesa.
Estas preocupações e o reconhecimento das vantagens, no plano nacional, da «Defesa Civil do Território», entregue à Legião Portuguesa, foram, mesmo, para além da guerra, porquanto data de 20 de Junho, de 1958, a promulgação da Lei n.° 2093, que coloca em moldes definitivos a estrutura orgânica da Defesa Civil, define os seus órgãos superiores de direcção e inspecção e estabelece as normas do seu funcionamento.

No N.° 2 da Base II, deste importantíssimo diploma, determina-se:

— «A preparação, organização e execução da defesa civil, integrada no plano geral de defesa militar e civil, compete essencialmente à Legião Portuguesa, que, para o efeito, se encarregará da Organização Nocional da Defesa Civil do Território.
Compete, também, à Legião Portuguesa colaborar, no sistema geral de vigilância do espaço aéreo, em proveito do Comando da Defesa Aérea e de harmonia com os planos elaborados, como nas actividades de informação e contra-espionagem, no âmbito da segurança interna».

E acrescenta, logo a seguir no n.° 3:

— «Para a realização da sua missão, a Legião Portuguesa disporá do auxílio dos organismos do Estado e autarquias locais, bem como da colaboração dos órgãos de segurança pública, serviços de transporte, instituições de interesse público, associações humanitárias ou organizações patrióticas, conforme for estabelecido na lei.»

Mais adiante, no n.° 1 da Base II, definindo as suas atribuições e competência, o diploma afirma:

— «O Comandante Geral da Legião Portuguesa será o Comandante da Organização Nacional da Defesa Civil do Território.»

No que se refere a este capítulo de actividades legionárias, progressivamente exercidas, desde 1938/39, até hoje, na impossibilidade de relatar toda a extensão do trabalho realizado pela Legião Portuguesa, limitar-nos-emos a sublinhar a sua importância, e, sobretudo, o alto espírito de sacrifício e o patriótico fervor de quantos, com os olhos na Pátria, deram a sua valiosa cooperação.
O cataclismo da guerra, com todos os seus horrores de autêntica «guerra total», impiedosa e devastadora, graças à providencial visão dos nossos altos dirigentes, não chegou a submeter-nos às duras provações, que outros povos suportaram.
Não deixámos, todavia, de cumprir o nosso dever; nem se pode considerar perdido o tempo gasto na preparação da defesa, nem sequer classificar de inúteis os sacrifícios, que se fizeram.
Alguma coisa de substancial foi ficando, ao longo dos anos, de todo este manancial de esforços — a certeza de que os perigos seriam enfrentados com decisão e que a Nação inteira poderia confiar nos órgãos encarregados da sua defesa.
Nunca poderão ser esquecidos os serviços prestados pela Legião Portuguesa, nesses incertos e dolorosos anos, que vão de 1936 a 1945, quando, sobre o mundo inteiro, sopravam ventos de desolação e de morte e nenhuma nação poderia considerar-se inteiramente livre de ser arrastada pela voragem ciclónica da guerra.
De facto, fiel ao patriótico pensamento que, desde a primeira hora, define o rumo da sua existência, a Legião Portuguesa deu-se, por completo, e apaixonadamente, à defesa do bem comum, não regateando sacrifícios, nem se poupando a esforços.
Este capítulo da sua generosa actividade, criando e desenvolvendo a Defesa Civil do Território, com o pensamento nas vidas e nos haveres das populações, na salvaguarda do património cultural e artístico da Nação, seriamente ameaçados, constitui, só por si, um título de nobreza e consagra os sentimentos de profunda humanidade e de patriótica devoção, que andam na alma e no coração de todos os legionários.

(Fim)


A Legião Portuguesa (12)

Legião Portuguesa: Expressão da Consciência Moral da Nação!
Trigésimo aniversário da Legião Portuguesa, 1936 – 1966, no quadragésimo ano da Revolução Nacional.
Defesa Passiva e Defesa Civil do Território

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