21 de novembro de 2024   
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Antes de abandonarmos esta rápida vista de olhos sobre os actividades legionárias, no decurso do ano de 1939, devemos fazer referência especial a uma das iniciativas da Legião Portuguesa, inspirada na previsão de possíveis acontecimentos, que afectariam a segurança das vidas e dos haveres das populações e, ao mesmo tempo, do património artístico e monumental da Nação.
Efectivamente, pertence a Legião Portuguesa a primazia de haver posto em equação um problema da mais flagrante oportunidade e de chamar para ele a atenção do Governo e, mesmo, da Nação inteira.
De facto, perante as nuvens negras, que ameaçavam desencadear sobre a Europa e sobre o mundo, a catástrofe de uma guerra total, a Legião Portuguesa, com o pensamento no Bem Comum, fundou o Escola Central da Defesa Passiva, na qual começaram a funcionar sucessivos cursos de instrutores e monitores, já frequentados, em meados de Setembro de 1939, por oficiais de Lisboa e da Província, aprontando-se, uns e outros, para enfrentarem qualquer emergência, no mais curto espaço de tempo.
A guerra, iniciada meses antes, tomava proporções assustadoras, revelando técnicas operacionais inteiramente novas e armamentos destruidores, até então desconhecidos.
Lavrava como um dilúvio de fogo, deixando atrás de si, no seu arrepiante alastramento, ruínas, desolação e morte.
Com todas as características de «guerra total», que nada respeita e nada poupa, ninguém podia prever a futura extensão desta calamidade, nem garantir a certeza de não sermos arrastados no seu diabólico encadeamento, mais tarde ou mais cedo.
A Legião, inspiradamente, tomou a iniciativa de promover, enquanto as circunstâncias e o tempo o permitiam, as medidas cautelares, que assegurassem, no todo ou em parte, o património nacional, em vidas e haveres.
Deste encaminhamento das actividades da Legião Portuguesa, no sentido de preparar a Nação, moral e fisicamente, para enfrentar, com o mínimo de prejuízos, algumas das calamidades da guerra moderna, se estas, por desgraça, viessem a atingir-nos, nasceu, mais tarde, já com força de lei, envolvendo todo o espaço nacional, a DEFESA CIVIL DO TERRITÓRIO.
De facto, em 2 de Abril, de 1942, após sucessivas experiências e aturados estudos, era promulgado, pelo Ministério da Guerra, o Decreto-Lei n.° 31956, que definia os objectivos da nova organização e codificava as suas atribuições:
«Assegurar o regular funcionamento, em tempo de guerra ou de grave emergência, das actividades nacionais; defesa das populações e da riqueza pública contra ataques aéreos de qualquer natureza; reduzir os efeitos dos bombardeamentos aéreos contra os centros urbanos ou objectivos, que interessem ao inimigo; guarda das comunicações, das obras de arte, dos centros vitais de qualquer natureza contra ataques da aviação inimiga, de corpos de pára-quedistas, ou contra destruições, que agentes provocadores tentem levar a efeito.»
Na elaboração deste diploma, ligou-se especial importância à reconhecida necessidade de se prepararem as populações para o corajoso enfrentamento das previstas calamidades, evitando os estados de pânico, a confusão e a indisciplina, que debilitariam a acção das forças organizadas e comprometeriam gravemente o de resistência.

Assim, no § único do Art. 1º, esta necessidade foi prevista, e nele se escreveu:

— «A preparação moral da Nação para a guerra, no sentido de fortalecer o espírito de vitalidade e de resistência da população e a coesão nacional, em face do perigo, pertence, igualmente, à D.C.T., sob a orientação da Presidência do Conselho e em harmonia com as providências militares, que tiverem sido determinadas.»
Importa lembrar que, antes da promulgação deste Decreto, e no espaço de tempo, que vai de 1939 a 1942, a Legião Portuguesa, trabalhando incansavelmente, completara estudos específicos e realizara, em progressivo desenvolvimento, vários e complicados exercícios, que confirmaram a sua capacidade para conduzir superiormente, na prática, a doutrina, que ela própria, patrioticamente, concebera.
Partindo das primeiras experiências do Sabugo, concelho de Sintra, que mereceram já os melhores louvores das autoridades militares, que a elas assistiram, caminhou-se imediatamente para a defesa de uma cidade média.
E fizeram-se, com pleno êxito os exercícios de Abrantes.
De seguida, em constante progressão, encarou-se a hipótese de promover a defesa de centros populosos de maior grandeza, surgindo as cidades do Porto, Coimbra, e, por último, Lisboa.
A envergadura destes exercícios, que movimentaram, no seu conjunto, alguns milhões de habitantes, chamados a cooperar e a obedecer, certificaram o País e o Governo de que a Legião Portuguesa se encontrava apta, em caso de emergência, para cuidar da salvaguarda das vidas e dos haveres, reduzindo ao mínimo as pavorosas consequências dos bombardeamentos aéreos — ou, mesmo, das erupções internas de possíveis sabotadores da vida nacional.
Foi por isso que o Governo, tendo em conta a sua demonstrada capacidade e a sua profunda dedicação, ao Bem Comum, o seu espírito de abnegação e de sacrifício, a sua coragem e o seu patriótico entusiasmo, nas horas de perigo, fez inserir, no referido Decreto-Lei 31 956 o Art. 3.°, que reza assim:

(Continua)


A Legião Portuguesa (11)

Legião Portuguesa: Expressão da Consciência Moral da Nação!
Trigésimo aniversário da Legião Portuguesa, 1936 – 1966, no quadragésimo ano da Revolução Nacional.
Defesa Passiva e Defesa Civil do Território

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