21 de novembro de 2024   
>> PÁGINA INICIAL/TEXTOS
..:. TEXTOS

ASSIM, em 30 de Setembro de 1936, era promulgado o Decreto-Lei n.° 27 058, que instituía a Legião Portuguesa, «dando-lhe forma de corpo organizado, sujeito a rigorosa disciplina e directamente subordinado ao Governo».

Transcreve-se, por ter interesse histórico, o mencionado documento, que reza assim:

DECRETO-LEI N.° 27058

«Dura há dez anos a nova ordem política criada pelo Exército e mais de uma vez confirmada pela vontade expressa da grande maioria dos Portugueses.
À sombra dela tem sido possível reparar as ruínas do passado e lançar as bases do nosso ressurgimento material e moral. Mas, acima de tudo, tem-nos permitido gozar o benefício inestimável da paz. Sempre que se tem querido perturbá-la, a força armada a tem defendido e sustentado. Ela continua, na verdade, a ser a grande reserva moral da Nação.
Mas as forças do mal não desarmam. Um inimigo de especial virulência tenta instalar-se no corpo social das nações, infiltrando-se nas escolas, nas oficinas e nos campos, nas profissões liberais e nas próprias fileiras. Nega a Pátria, a família, os sentimentos mais elevados da alma humana e as aquisições seculares da civilização ocidental.
Chegado o momento, desencadeia as paixões, excita os mais baixos instintos humanos e, incapaz de construir, só deixa da sua passagem a ruína das nações.
O Estado Português tem, em face do problema, uma doutrina e uma posição definidas e não teme pelas consequências finais.
Mas a população alarmada, ante os perigos que tem corrido outros povos, quer tomar para si maior quinhão de responsabilidade na sua própria defesa, pela palavra, pelo exemplo e pela acção.
Com este intuito, e apesar de nada se haver oficialmente definido, no curto espaço de alguns dias, mais de duas dezenas de milhares de cidadãos, por acto consciente e voluntário, se inscreveram para formar a Legião Portuguesa e pedem ao Estado que o reconheça e discipline.
É o que se faz por este Decreto.
As formas de actuação do inimigo convencem da utilidade de uma força composta de ardentes e esclarecidos patriotas, que, sendo por si mesma uma fonte de saúde moral na sociedade, ajude, caso venha a ser necessário, e na esfera de acção que lhe venha a ser atribuído, as forças regulares contra os inimigos da Pátria e da ordem social.
E para que se não corrompa, nem desvie dos seus fins, antes viva na exaltação das virtudes cívicas e militares, dá-se-lhe a forma de corpo organizado, sujeito a rigorosa disciplina e directamente subordinada ao Governo.
Usando da faculdade conferida pela 2ª parte do N.° 2.° do artigo 109 da Constituição, o Governo decreta, e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único: É autorizada a constituição da Legião Portuguesa, como única organização patriótica de voluntários, em complemento da Mocidade Portuguesa, para os fins constantes das bases anexas a este decreto.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Setembro de 1936.
ANTÓNIO ÓSCAR DE FRAGOSO CARMONA. António de Oliveira Salazar — Mário Pais de Sousa — Manuel Rodrigues Júnior — Manuel Ortins de Bettencourt — Armindo Rodrigues Monteiro — Joaquim José de Andrade e Silva Abranches — Francisco José Vieira Machado — António Faria Carneiro Pacheco — Pedro Teotónio Pereira — Rafael da Silva Neves Duque.»

Seguem-se, integradas no Decreto, as nove Bases, que estruturam, desde o momento da sua criação, a Legião Portuguesa, das quais se transcrevem, neste lugar, apenas, a primeira e a segunda.


BASE 1

O Governo reconhece a Legião Portuguesa, formação patriótica de voluntários destinada a organizar a resistência moral da Nação e cooperar na sua defesa contra os inimigos da Pátria e da ordem social, pela forma indicada nas bases seguintes.

BASE II

A Legião integra-se no conceito da Nação armada, devendo, portanto, ser-lhe dada organização que lhe imponha colectiva e individualmente rigorosa disciplina e incite à prática das demais virtudes militares.»
O Regulamento deste Decreto foi publicado por um outro, que tem o número 29 233, em 8 de Dezembro de 1938.
Coincidência curiosa: esta data viria a ser, mais tarde, por proposta aprovada na Assembleia Nacional, o «Dia da Legião Portuguesa», por se haver colocado esta sob o patrocínio da Imaculada Conceição — Padroeira de Portugal.
No entretanto, entre o primeiro e o segundo Decreto — o que instituía oficialmente a Legião Portuguesa e o que regulamentava as suas actividades e definia os seus objectivos — o entusiasmo dos alistamentos prosseguia, por toda a parte, num ritmo crescente, consagrador de uma realidade nova na vida portuguesa.


A Legião Portuguesa (02)

Legião Portuguesa: Expressão da Consciência Moral da Nação!
Trigésimo aniversário da Legião Portuguesa, 1936 - 1966, no quadragésimo ano da Revolução Nacional.
Decreto-lei nº27.058 (formação oficial da Legião Portuguesa)

Consultar todos os textos »»

 
Música de fundo: "PILGRIM'S CHORUS", from "TANNHÄUSER OPERA", Author RICHARD WAGNER
«Salazar - O Obreiro da Pátria» - Marca Nacional (registada) nº 484579
Site criado por Site criado por PRO Designed :: ADVANCED LINES