21 de novembro de 2024   
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(Continuação)

VII

É neste rumo que se têm processado alguns estudos indispensáveis à definição e atualização da nossa política de turismo, à sua concretização no domínio das providências legais e ao fomento das iniciativas públicas e privadas em que há-de estruturar-se.
Pode dizer-se que este novo rumo de estudo e planificação, já iniciado em 1962, foi o timbre das nossas preocupações durante todo o ano de 1963. Dispondo, desde o princípio desse ano, do estudo de base sobre as perspectivas de desenvolvimento do nosso turismo realizado por dois técnicos estrangeiros de reputação mundial, o novo Gabinete de Estudos e Planeamento Turístico do Secretariado procedeu, desde então, à recolha e sistematização dos elementos preparatórios de um plano de desenvolvimento turístico para o próximo quinquénio; à recolha e estudo de subsídios para uma análise da oferta e da procura nas unidades hoteleiras do continente e das ilhas e ao estudo preliminar do plano de valorização turística do Algarve, e procede, neste ,momento, à elaboração de plano semelhante quanto à Madeira.
Entrou na última fase de estudo o projecto de revisão das leis hoteleiras vigentes, admitindo-se, nomeadamente, o alargamento do instituto da utilidade turística, que a Lei n.º 2073 estabeleceu para os empreendimentos hoteleiros e similares, a outras iniciativas, complementares ou afins, de reconhecido interesse para o desenvolvimento do turismo.
Ao mesmo tempo procurar-se-á admitir os ajustamentos que a experiência indica e consagrar, na medida possível, as sugestões dos órgãos corporativos da indústria, os quais, logo em seguida serão ouvidos sobre o Regulamento da Lei, na sua nova redacção, a publicar em curto prazo.
Pretende-se que, já este ano, possa a Escola Hoteleira vir a funcionar em moldes mais amplos com o efectivo contributo do Ministério das Corporações e do Secretariado, de modo a aproveitarem-se plenamente todas as potencialidades que oferece à preparação dos profissionais da indústria hoteleira nos vários graus de estudo e nos diversos ramos de actividade, alargando-se-lhe o âmbito de acção e permitindo-se-lhe o eventual desdobramento dos cursos por forma a prover às necessidades da indústria no ritmo acelerado que a conjuntura exige, nomeadamente nas regiões em que se impõe, nesta fase, maior concentração de esforços.
Aliás este sector da preparação profissional dos trabalhadores portugueses da indústria hoteleira - que tanto deve ao entusiasmo dum pioneiro - é um daqueles a que se abriram já seguras perspectivas de colaboração no âmbito da E. F. T. A. e da O. C. D. E., de modo a poderem os nossos profissionais beneficiar dos recursos da melhor técnica internacional quer mediante a regência, em Portugal, de cursos especializados por professores estrangeiros, quer mediante a frequência, por bolseiros portugueses, de cursos adequados noutros países.
O equilíbrio justo entre a segurança da preparação profissional que se exige e a urgência com que se tem de dispor de profissionais habilitados terá de buscar-se com sereno realismo e sem se descurarem, mesmo, soluções de fundo mais ambiciosas.
Vai proceder-se, também, à revisão da disciplina jurídica da actividade das Agências de Viagens e dos guias-intérpretes para que aquelas e estes possam corresponder, plenamente, à importante missão a que são chamados nesta campanha pelo rápido desenvolvimento do turismo nacional.
Os dados que a experiência tem facultado, o testemunho de maturidade que as Agências portuguesas deram no decurso do último congresso mundial da F. I. A. V., o trabalho apreciável dos guias-intérpretes, tudo impõe que se dignifique e valorize a sua acção e permite esperar que, também neste campo, as actividades particulares se integrem no movimento geral de progresso turístico que se preconiza e se procurará fomentar.
A necessidade que se acentua de concorrermos com outros mercados impõe certas medidas das quais algumas, por natureza, carecem de estudo prolongado, mas outras são susceptíveis de se encarar desde já.
Entre as providências que, sendo simples em si mesmas, podem e devem adoptar-se sem demora, aponto a revisão do critério de classificação dos estabelecimentos hoteleiros, a cujo estudo os Serviços estão a proceder, e a eventual reforma do sistema de facturação nos estabelecimentos hoteleiros, confiada a uma Comissão de que fazem parte representantes, já nomeados, dos vários Ministérios e Serviços interessados.
O incremento de actividade que, em todos os sectores do turismo, se prevê e que, a prazo mais longo, deve conduzi a modificação na própria estrutura dos serviços impõe que, desde já, se reforcem à Direcção dos Serviços e ao Fundo de Turismo certos meios de actuação e elementos de trabalho, nomeadamente em técnicos, para a realização de estudos e planeamento e para a mais eficiente fiscalização da viabilidade económica dos empreendimentos beneficiários da declaração de utilidade turística e a melhor assistência a prestar à sua rentabilidade.

(Continua)


Turismo - Política de Turismo (07)

Política de Turismo – Comunicação do subsecretário de Estado da Presidência do Conselho, Dr. Paulo Rodrigues, ao Conselho Nacional de Turismo, em 7-I-1964.

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