7 de dezembro de 2024   
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O terceiro capítulo da minha exposição reporta-se à organização e à técnica administrativa das colónias.
Não vou evidentemente nem descrevê-la, nem criticá-la.
Impossível nesta conjuntura.
Vou só tocar nalgumas, pouquíssimas questões escolhidas entre aquelas onde tudo o mais vai bater. E ver se sou capaz de dar, em dois traços, a ideia do seu interesse e da altura onde nos encontramos.
Primeira questão. O problema das leis, a que a administração obedece. Neste particular, há sensíveis progressos a registar. Já têm quási dez anos os dois códigos fundamentais da administração do Império: a Carta Orgânica e a Reforma Administrativa. Devem-se ao prof. Armindo Monteiro. Tem sido propósito evidente, e em seu seguimento, de formular para cada sector da administração as respectivas codificações. Assim já foram promulgados o Estatuto Missionário e o Estatuto Orgânico das Alfândegas. Estão em estudo adiantado, que eu saiba, o Código do Processo Fiscal, a unificação da nomenclatura alfandegária, a reforma da Fazenda. É indispensável enquadrar a administração em regras de simplicidade e de certeza. Essa simplicidade e essa certeza são incompatíveis com a pulverização das leis.
Em segundo lugar, urge que se proceda de harmonia com planos de certo fôlego, suficientemente dotados e aptos a estabelecer obras de conjunto e continuidade. Adiante voltarei ao assunto. Reputo essa orientação, já esboçada aliás, como fundamental. Só assim se administra com proveito.
Terceiro ponto. É preciso realizar estudos de fundo para que qualquer desses planos se elabore e execute. Acho aí de interesse palpitante fazer apelo, além dos nossos, a técnicos estrangeiros de nomeada. O momento é ainda excepcional para o conseguir. Há, neste particular, também, provas tangíveis da larga visão do Sr. Ministro das Colónias. Porque não chego sequer a compreender a xenofobia na matéria. Como se o incontestável saber alheio não servisse, além de tudo, para formar entre nós sabedoria e sabedores! Veremos adiante melhor alguma coisa do que está em curso e do que se pode mais facilmente tentar.
Outra questão. Há, na verdade, que graduar como em princípio se estabeleceu a descentralização administrativa – formando dois tipos de colónias, as mais e as menos descentralizadas. É de conservar esse conceito da carta Orgânica. Têm surgido dúvidas sobre se devemos voltar aos distritos, em vez das províncias. Seja como for, é preciso que os governos dessas divisões tenham âmbito de acção definida e suficientemente larga, dentro dos seus governos gerais.
Última interrogação, no capítulo. E esta à frente do mais, em transcendência. A administração há-de sempre valer o que valerem os administradores. Pergunta-se. Está organizada, em Portugal, a preparação adequada dos seus administradores coloniais? Não está. Voltarei ao assunto quando tratar da preparação dos colonos. Mas falta quási inteiramente uma base de preparação do funcionalismo que o ensine a viver no meio para onde vai e que o ensine a fazê-lo progredir com os meios de que lá dispõe. Tem-se melhorado um pouco o recrutamento dos funcionários, sobretudo dos que estão nas repartições. Mas há muito a fazer. Além de uma admissão e promoções seleccionadas, urge que deem, em cada serviço, possibilidades para se formar uma elite, viajada, conhecendo as outras colónias, obrigada a relatar o que viu e o que lhe parece de seguir. Por outro lado, é preciso conhecer, amparar e estimular o funcionário prestante. Não só remunerá-lo. Mas dar-lhe bem a impressão de que não está ignorado dos seus chefes, e saber aproveitar a sua colaboração construtiva. Há nas nossas colónias elementos de real valor, com experiência notável, que já têm sido e ainda devem ser mais activos colaboradores dos respectivos governos. Gente óptima a nossa. Só há que educá-la e mobilizá-la com espírito de que sirva para o que é preciso fazer.


Lugar e destino de Portugal: a Nau e a Tormenta (08)

Lugar e destino de Portugal: a Nau e a Tormenta – conferência feita na Sala de Portugal da Sociedade de Geografia de Lisboa, em 9 de Maio de 1942. Na sessão solene de encerramento da «Semana Colonial» - Fernando Emygdio da Silva, prof. da Faculdade de Direito

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