21 de novembro de 2024   
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(Continuação)

O primeiro desses processos é o do ministro das Colónias – ir às colónias. Acho sobretudo impressionante para mim, como um sintoma, a sua última viagem. A fome é em Cabo Verde um fenómeno cíclico. Está ligado às secas. O costume do ministério, suponho eu, deve ter sido, em geral, o de tratar a fome pelo telégrafo. Dada a urgência, sempre é melhor do que tratá-la… por ofício. Mas desta vez o Ministro fez mais: foi lá, viu, ouviu, providenciou, foi também à Guiné, viu que a Guiné podia valer ao arquipélago fronteiro, fez com que esse auxílio começasse a ser efectivo – e em vinte dias estava de volta em Lisboa. Esta viagem de grande classe, feita poucos meses depois do conforto moral inconfundível que levou ao Ultramar português a presença veneranda e irradiante do Senhor Presidente da República – confirmou o sinal marcado no barómetro da mudança dos tempos.
O outro processo de trabalho é o de formar planos de realização a executar em alguns anos. Esta vai ser sem dúvida a maneira de agir mais correntia no futuro. É o único método de construir para durar. Os planos gerais de fomento de Angola e Moçambique, em execução desde 1938, atestam as justas preferências do mesmo homem de Estado. Está traçado o caminho. Só há que dar-lhe mais largueza e dinheiro.
Se de algumas realidades mais produtivas em matéria de política colonial eu consigo elevar-me agora até o espírito que a deve orientar – ainda nos encontramos em face de verdades para mim evidentes.
Não há que expor nem que discutir neste momento o fundamento, a que obedeceu o Acto Colonial de 1930, passado à Constituição e hoje o diploma básico no capítulo.
É sobejamente conhecido.
Basta dizer o seguinte.
Há no Acto Colonial, sob o seu aspecto negativo, uma orientação salutar: não aceitar nos termos em que era posto o velho debate entre a assimilação e a autonomia.
O Acto Colonial escolheu, a meu ver, e bem, um terceiro caminho: na dupla senda da tradição e da realidade portuguesa.
Foi rever o conceito de assimilação para guardar a ideia de unidade, mas tornando-a compatível com a complexidade do todo imperial, que se respeitou e deixou intacta.
Ficou sendo este o seu pensamento central: não há que emendá-lo.
Haverá, pelo contrário, que rever o Acto Colonial em tudo que possa tolher o desenvolvimento económico. É preciso não esquecer a data do Acto Colonial: 1930. O Estado, saído apenas da desordem, não tinha ainda bastante confiança em si mesmo para decidir, em cada caso, fora das malhas excessivamente apertadas das leis. Foi assim levado a defender-se talvez demais contra si próprio.
Quero ainda tocar de leve em um ponto delicado. É o que eu chamarei a «acção da presença da metrópole» - nas colónias. Ou se quiserem a sua marca.
Está esse problema no centro das questões de política colonial.
Veremos adiante, em alguns contactos, como há uma política financeira, aduaneira e indígena, por exemplo, que demanda ligações mais íntimas entre a metrópole e os domínios. Aí mesmo o assunto se esclarecerá melhor.
Só me permito dedicar aos que alguma vez meditaram sobre o caso um modesto decálogo. Adivinham-se nele alguns desenvolvimentos saborosos. Tenho pena de não ter tempo para fazê-lo. Vai assim como o elaborei em seu seco enunciado. Com um comentário apenas.
Versa, no capítulo, matéria constitucional…
Os dez preceitos são os seguintes:
A acção de presença da metrópole:
1. Não deve revelar-se por intromissões excessivas.
2. Não deve manifestar-se por impedimentos à eficiência do mando.
3. Deve evitar todas as prolixidades escusadas.
4. Deve primar pela certeza das suas determinações.
5. Deve obedecer à rapidez do mando.
6. Deve assentar sobre uma informação meticulosa.
7. Deve ganhar feição paternal por uma assiduidade nunca desmentida.
8. Deve ganhar autoridade moral pelo seu espírito de sacrifício.
9. Deve promover, dentro de conjunto, a grandeza de cada colónia.
10. E deve dar, acima de tudo, alma nacional ao Império.


Lugar e destino de Portugal: a Nau e a Tormenta (07)

Lugar e destino de Portugal: a Nau e a Tormenta – conferência feita na Sala de Portugal da Sociedade de Geografia de Lisboa, em 9 de Maio de 1942. Na sessão solene de encerramento da «Semana Colonial» - Fernando Emygdio da Silva, prof. da Faculdade de Direito

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Música de fundo: "PILGRIM'S CHORUS", from "TANNHÄUSER OPERA", Author RICHARD WAGNER
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