3 de novembro de 2024   
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No que toca às realizações da administração portuguesa no Ultramar têm sido inúmeras as falsidades e, entre estas, assumiu especial importância a acusação posta a correr de que as autoridades portuguesas utilizavam o trabalho forçado para promover o progresso dos territórios que aliás, e em contradição, se negava existir. O Governo português recorreu a todos os argumentos e testemunhos para refutar o insulto mas sem êxito, pois que as centrais difusoras se encarregaram de inventar depoimentos e relatos, com aparência de objectividade, citando nomes que só uma investigação morosa conseguia, tempos depois e quando já colhido todo o impacto de insídia, verificar que eram não existentes. A campanha atingia proporções incontroláveis quando um acontecimento inesperado veio permitir esclarecê-la. Foi o caso que o Governo do Ghana, certamente convencido de que Portugal recusaria o desafio, formulou queixa na Organização Internacional do Trabalho, sugerindo a esta – que, como se sabe, é uma agência especializada dependente da ONU – nomeasse uma Comissão de Inquérito para localmente, provar as alegações. Para surpresa e posterior desgosto dos promotores da ideia o Governo português aceitou a queixa sem hesitação, e deu à Organização totais garantias de liberdade nas suas investigações. A OIT nomeou assim uma Comissão, constituída por altas individualidades de sua exclusiva escolha, formada por representantes da Suíça, do Uruguai e do Senegal. Depois de coligidos e estudados, em Genebra, todos os documentos fornecidos como prova e contraprova, a comissão percorreu os territórios de Angola e Moçambique, a seu exclusivo critério visitou fazendas, plantações, empresas industriais e mineiras, obras públicas; informou-se em pormenor da vida administrativa e das práticas locais; e esteve em contacto directo com as populações, em todos os sectores sociais e económicos. Apresentou, por fim, o seu relatório – um extenso volume de 420 páginas – que tornou público e no qual descreve tudo quanto precede. Limitar-me-ei a citar-vos duas passagens, suficientemente elucidativas, pelas quais se verifica que a Comissão Internacional julgou infundada e improcedente a queixa da República do Ghana. Assim, a páginas 388 a Comissão «rejeita com inteiramente destituída de fundamento a alegação feita em apoio da queixa de que Portugal apenas ratificara as Convenções (abolindo o trabalho forçado) a fim de poder continuar a sua brutal política de trabalho». E na página 385 vinca a Comissão «que ficou impressionada pela liberdade de que gozam todos aqueles com quem contactou, tanto funcionários públicos, como patrões e trabalhadores, e os africanos não menos que os europeus». Estas declarações dispensam comentários: apenas porei em relevo que elas procedem de um órgão das próprias Nações Unidas.

Imagem Exterior e Realidade Nacional (08)

Conferência pronunciada pelo embaixador de Portugal no Brasil, Dr. José Manuel Fragoso, na Escola Superior de Guerra, em 21 de Outubro de 1970
A O.I.T. e a liberdade de trabalho, págs. 18 a 20

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Música de fundo: "PILGRIM'S CHORUS", from "TANNHÄUSER OPERA", Author RICHARD WAGNER
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