7 de dezembro de 2024   
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O ESTADO FORTE

A observação das modernas realidades sociais e políticas, assim como a boa lógica dos princípios nacionalistas que nos orientam — impõem a necessidade urgente, primacial, dum Estado Forte, capaz de se manter através de todas as contingências, de triunfar de todos os obstáculos e de cumprir inteiramente a sua missão ordenadora e disciplinadora.
Disse muito bem o Chefe do Governo, em 30 de Julho: «Não há Estado Forte onde o Poder Executivo o não é.» E logo acrescentou, apontando as grandes raízes da crise moderna: «O enfraquecimento deste (do Poder Executivo) é a característica geral dos regimes políticos dominados pelo liberalismo individualista e socialista, pelo espírito partidário e pelos excessos e desordens do parlamentarismo.»
Efectivamente, durante o século XIX enfraqueceu-se o Executivo até ao último extremo. Em homenagem a falsas ideologias e a postulados fictícios, cerceou-se a independência, a solidez e a estabilidade do Poder. Ao conceito superior da unidade nacional, substituiu-se a dispersão e a luta das facções partidárias. Daí, o monstruoso predomínio do legislativo inorgânico — essa doença política dos Estados contemporâneos para a qual o escritor francês Charles Benoist inventou a pitoresca e certeira designação de parlamentarite...
Salazar analisa magistralmente esta doença noutra passagem do seu grande discurso da Sala do Conselho de Estado, ao recordar que a tirania do Legislativo era exercida «por maiorias variáveis e ocasionais, e à mercê também de centros partidários estranhos aos poderes públicos».
Estes são, na verdade, os pontos essenciais a focar:
1º — A usurpação do Poder pelas «maiorias variáveis e ocasionais» — variáveis, portanto inconsequentes; ocasionais, portanto irresponsáveis;
2º —A intromissão dos centros partidários, — «estranhos aos poderes públicos» e, na generalidade dos casos, representantes de interesses particulares opostos ao interesse comum — na direcção efectiva do Estado.
Faguet resumiu, na sua fórmula incisiva e célebre — culto da incompetência e horror das responsabilidades.
De que resultou tudo isto? Da omnipotência, da intolerável supremacia do legislativo. Da substituição dos chefes conscientes pelas assembleias tempestuosas. Do império absurdo do verbalismo discordante sobre a acção dirigente.
Por isso, no despertar dos povos, na ânsia moderna de convalescença e de reconstrução, «tudo gira» — deduz ainda, excelentemente, Salazar— «à volta da preocupação dominante de achar o sistema que dê ao Poder Executivo independência, estabilidade, prestígio e força», acabando com o sistema perigoso e frágil em que o Governo era um escravo da assembleia política, uma espécie de prémio oferecido, na praça pública, aos oradores mais espertos ou mais barulhentos — um troféu de guerra que era entregue, arbitrariamente, aos triunfadores do eterno match dos partidos...

GOVERNAR

Pela nova Constituição, de acordo com os princípios justos, a missão de governar readquire outra plenitude e outra eficácia. Obteve-se, desde já, tudo o que se desejava? Seria arriscado assegurá-lo. Mas deu-se um grande passo para firmar a acção governativa em bases mais sólidas, mais estáveis e mais fortes.
De facto, tanto o chefe do Estado como o Governo deixam de estar subordinados aos caprichos e flutuações das batalhas parlamentares. O Chefe do Estado (art. 78º) «responde directa e exclusivamente perante a Nação pelos actos praticados no exercício das suas funções, sendo o exercício destas e a sua magistratura independentes de quaisquer votações da Assembleia Nacional». O Presidente do Conselho é «nomeado e demitido livremente» pelo Chefe do Estado (art. 107°, § I°) e a independência do governo está assegurada pelo art. 112º, que determina que «a sua conservação no Poder não depende do destino que tiverem as suas propostas de lei ou quaisquer votações da Assembleia Nacional».
Acaba-se, desta maneira, com a lamentável anomalia (razão maior de todas as fraquezas, condescendências e incapacidades governativas no último século) da sujeição permanente dos órgãos de direcção do Estado ao despotismo das maiorias efémeras ou das minorias turbulentas. Os ministérios não voltarão a suceder-se como relâmpagos, deixando sempre a sua obra suspensa, os seus planos por concluir, o seu esforço inutilizado e comprometido. A governação pública deixará de apresentar, diante do país, a imagem de uma nova teia de Penélope, constantemente recomeçada e desfeita. E tudo convergirá para lhe garantir o benefício inigualável e indispensável da continuidade.

CONTINUIDADE

A situação saída do movimento de 28 de Maio não é apenas uma reacção bem justificada contra os abusos, os vícios e os erros do sistema antigo. É muito mais do que isso: é o esforço da Nação Portuguesa, plenamente consciente, para se salvar a si própria. Os executores dessa obra formidável não são portanto meros valores individuais que se sucedem, trazendo cada um o seu critério, a sua actividade, a sua maneira de ser — os executores dessa obra formidável são elementos duma intenção única, construtores do mesmo edifício. Acima dos homens, para além dos homens, é a Nação que conta e que fica. Os homens passam; e o Interesse Nacional vai condicionando o prosseguimento da acção comum.
Outrora, cada governo se apressava a repudiar ou a corrigir o que fizera o governo anterior e havia a preocupação de apresentar a cada passo novos pontos de vista, que mudassem o rumo das coisas. Hoje não. O esforço a realizar é solidário do esforço realizado. O ressurgimento português é uma empresa a largo prazo que todos vão, sucessivamente, servindo, e que não pertence a um homem, a um sector, a um ministério — porque a todos pertence e a todos se destina.
Assegurando a continuidade governativa, o Estado Novo assegurará, por natural consequência, a realização dos objectivos visados e a unidade e a grandeza da Pátria.
É tal o rigor desta doutrina que poderemos reduzi-la a um silogismo perfeito. A Nação é una e contínua. Ora, o Estado Novo tende para uma observância fiel do princípio da unidade e continuidade do governo — unidade e continuidade de pensamento, unidade e continuidade de acção. Logo, o Estado Novo tende a identificar-se com a verdadeira substância da Nação Portuguesa.


Princípios da Doutrina do Estado Novo (08)

«Não há Estado Forte onde o Poder Executivo o não é.» O Parlamentarismo subordinava o Governo à tirania da assembleia política, através da ditadura irresponsável e tumultuária dos partidos. O ESTADO NOVO garante a existência do Estado Forte, pela segurança, independência e continuidade da chefia do Estado e do Governo.

DECÁLOGO do Estado Novo, Edições SPN Lisboa

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Música de fundo: "PILGRIM'S CHORUS", from "TANNHÄUSER OPERA", Author RICHARD WAGNER
«Salazar - O Obreiro da Pátria» - Marca Nacional (registada) nº 484579
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