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(Continuação)
DIREITOS ABSTRACTOS E DIREITOS CONCRETOS
JÁ tivemos ensejo de dizer e de mostrar que o Homem-só, cujos imaginários direitos foram enfaticamente proclamados há cento e cinquenta anos — não passa, na justa etiqueta que lhe apôs Mussolini, dum fantoche-abstracto. Por isso mesmo é que, a esse fantoche-abstracto, que serve apenas como puro elemento teórico na exposição de um sistema político absurdo — correspondem os tais direitos indefinidos e indefiníveis que não chegam a ter qualquer expressão dentro da vida real. É lógico: Homem abstracto — direitos abstractos... Que se procura hoje? Primeiro — Que à imagem do Homem abstracto, isolado e autónomo, se substitua a imagem do homem-concreto, do homem-social, sujeito às mil interdependências de que é feita a vida em comum e solidário do seu grupo natural, profissional ou regional. Segundo — Que a esse homem concreto se atribuam direitos concretos, que lhe permitam actuar, desenvolver-se, produzir, dentro de cada um dos organismos que o integram no conjunto da Nação, em proveito próprio e, ao mesmo tempo, do bem comum dando-se entre ambos, neste caso, coincidência. Demonstra-se pois que, «para o Estado Novo, não há direitos abstractos do Homem — há direitos concretos dos homens». E isto é mais uma prova de que o nosso sistema, embora se intitule anti-liberal (por oposição a uma filosofia hipócrita e contraditória) pode garantir melhor e mais eficazmente as verdadeiras liberdades humanas. E é também a prova de que só o Nacionalismo orgânico, restaurando a noção do homem concreto, ou antes: da pluralidade dos homens concretos — pode estabelecer, proteger e facilitar o exercício dos seus direitos concretos.
Princípios da Doutrina do Estado Novo (07)
No ESTADO NOVO o indivíduo existe, socialmente, como fazendo parte dos grupos naturais (famílias), profissionais (corporações), territoriais (municípios) — e é nessa qualidade que lhe são reconhecidos todos os necessários direitos. Para o ESTADO NOVO não há direitos abstractos do Homem há direitos concretos dos homens.
DECÁLOGO do Estado Novo, Edições SPN Lisboa
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