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UM MONSTRO
TODOS conhecem a frase célebre de Renan, que, no entanto, a cada passo é oportuno citar de novo. Escreveu o autor de La Réforme intellectuelle et morale que os «Direitos do Homem», proclamados em 93, diziam respeito a uma espécie de monstro que tivesse nascido de pais incógnitos e morresse celibatário — isto é, a um homem sem ligações com o passado nem com o futuro, cuja passagem pelo mundo não tinha qualquer justificação, visto nada representar e nada deixar atrás de si que o representasse através do tempo. Um dos postulados fundamentais da velha sociologia demo-liberalista era a apologia e entronização desse indivíduo soberano e autónomo, puro átomo social entre uma infinidade de outros átomos equivalentes. Imagem sedutora, sob um aspecto — porque todos somos, antes de nada, egoístas, mais ainda: egocentristas e todos acolhemos, portanto, com prazer, a ilusão de sermos os dominadores da vida colectiva. Imagem sedutora — mas que as realidades, constantemente, desmentem. O indivíduo — no sentido absoluto, divinizador, que os profetas revolucionários lhe conferiram — não existe. Pertence, sempre, a uma família, a uma profissão, a uma região — a um grupo natural e social. Só dentro desse grupo, no qual se integra pelo sangue, pela formação técnica e pela naturalidade, o indivíduo pode viver, desenvolver-se, subir, ampliar o seu valor e a sua influência. Fora do grupo, não será mais do que um elemento da desordem, estéril, sem viabilidade, predestinado à derrota. Quer dizer: o que existe, na experiência quotidiana da vida em comum, não é o Indivíduo abstracto e isolado — é o indivíduo-membro da família, o indivíduo-membro da profissão, o indivíduo-membro do município, etc. Nesta qualidade, apenas, o indivíduo adquire uma força representativa que o habilita a exprimir, de facto, os seus desejos, a revelar as suas necessidades, a exercer a sua acção. E assim contribui, de acordo com o seu interesse próprio, para o interesse geral. Desagregado, armado unicamente do seu boletim de voto, como no antigo regime — o indivíduo está à mercê das pressões, corrupções e agitações dos grupos partidários que dele se servem para se elevarem ao Poder, e logo o abandonam e o tiranizam. Para ter, com o Estado, relações permanentes e reais — o indivíduo precisa de fazer parte dum desses organismos reais e permanentes com os quais o Estado se encontra, por sua natureza, em necessárias relações. Condene-se, pois, à morte, o indivíduo fictício de há cento e cinquenta anos, o monstro gerado pelos ideólogos alucinados de há dois séculos! E a única maneira de restituir, a cada um, o que lhe pertence — dentro do largo esquema da sociedade restaurada!
FAMÍLIA, CORPORAÇÃO, MUNICÍPIO
A primeira instituição que o homem depara, indispensável à sua subsistência e ao seu desenvolvimento — é, sem contestação possível, a instituição familiar. — «Eis na base, a família» — disse, em 30 de Julho, Salazar — «célula social irredutível, núcleo originário da freguesia, do município, e, portanto, da Nação; é, por natureza, o primeiro dos elementos orgânicos do Estado Constitucional.» E a abrir o título III da Nova Constituição, consagrado à família, lê-se (art. 12°): — O Estado assegura a constituição e defesa da Família, como fonte de conservação e desenvolvimento da raça, como base primária da educação, da disciplina e harmonia social e como fundamento da ordem política e administrativa pela sua agregação e representação na freguesia e no município. Esta declaração, por parte do Estado, virá trazer uma nova era à vida portuguesa. Com efeito, a legislação dos últimos cem anos, originada no falso conceito da sociedade-soma-de-indivíduos — ignorava ou combatia a Família, e assim promovia o desmembramento da Pátria. A Família representa as grandes forças de unidade e de continuidade, através das quais se enobrecem e prolongam os destinos de cada um de nós. Sem a instituição natural da Família, essa unidade entre as sucessivas gerações, essa continuidade progressiva do esforço comum — deixariam de existir. Assistiríamos à completa destruição da Sociedade-Nação, formada, na sua origem, segundo o modelo da Sociedade-Família, constituída pelo agrupamento e aliança das suas famílias-células. Fiel ao seu lema «Nada contra a Nação, tudo pela Nação», o Governo do Estado Novo compreendeu que ser pela Nação era, antes de mais nada, ser pela Família. Reintegrando a Família na sua indispensável missão política e social — deu um passo decisivo no sentido da integral reconstrução portuguesa. Sobre a Corporação, já dissemos atrás aquilo que era necessário e útil. Não voltaremos, portanto, ao assunto. Quanto ao Município. Nos regimes inorgânicos, o Poder, fraco por essência, tem de corromper para subsistir. A hipertrofia centralista resulta, como fatal corolário, da oposição entre o órgão directivo e a poeira dos indivíduos e dos grupos. E conduz, logicamente, a uma oligarquia hipócrita, que absorve o domínio da coisa pública e esmaga e abafa toda a livre expressão das actividades subordinadas. Nos regimes orgânicos, é o contrário que se passa. Aceitando e reconhecendo os diversos organismos que formam a Nação, o Governo forte promove uma descentralização equilibrada e benéfica. Sabe que o país não é constituído por unidades territoriais uniformes e equivalentes — como não o é por uma série de indivíduos equivalentes e uniformes. Respeita, portanto, e até estimula em certa medida, os particularismos locais, os costumes próprios de cada região, o condicionalismo variável das necessidades económicas e das singularidades geográficas. Isto é, em vez de decretar, imaginariamente, uma uniformidade que não existe — aceita, antes, de acordo com as realidades, as diferenciações existentes. Este justo critério é que deu origem à criação histórica do município, instrumento primacial da nossa formação e desenvolvimento, que consagrava a fixação na terra das actividades produtoras. Ressuscitando a célula político-administrativa que é o município, dá-se mais um grande passo para a reconstrução portuguesa. E a melhor síntese ainda é a que Salazar, em 30 de Julho, traçou: — «Os corpos administrativos não somente devem ter as prerrogativas de administração local e regional tão descentralizada quanto o permitam as condições do País, mas também devem ter direitos políticos com influência na orgânica do Estado.» Na Constituição (Parte I, Título V, art. 21º) vem reconhecida expressamente a autarquia local como elemento político, que terá representação dentro da Câmara Corporativa. Temos pois: Família, Corporação, Município. Mas família, município, corporação, — exigem um plural para significarem alguma coisa. Como havemos de entender uma família, uma corporação, um município? E assim encontramos, como resultante das associações naturais de pessoas do mesmo sangue (famílias), das associações produtoras de pessoas da mesma profissão (grémios, sindicatos e corporações), das associações regionais de pessoas que as mesmas particularidades linguísticas, os mesmos interesses e os mesmos costumes identificam (municípios); encontramos, como resultante orgânica deste somatório de organismos sociais — a Nação
(continua)
Princípios da Doutrina do Estado Novo (06)
No ESTADO NOVO o indivíduo existe, socialmente, como fazendo parte dos grupos naturais (famílias), profissionais (corporações), territoriais (municípios) — e é nessa qualidade que lhe são reconhecidos todos os necessários direitos. Para o ESTADO NOVO não há direitos abstractos do Homem há direitos concretos dos homens.
DECÁLOGO do Estado Novo, Edições SPN Lisboa
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