19 de abril de 2024   
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O ESTADO E A «LUTA DAS CLASSES»

Se o Estado se subordina a uma classe — falha, inteiramente à sua missão. Pode tratar-se da classe capitalista — e encontramo-nos em face duma ditadura oculta da plutocracia, como os Estados Unidos ou como a França, a França ainda há pouco agitada e desprestigiada pelo escândalo Stavisky... Pode tratar-se da classe operária — e encontramo-nos em face duma ditadura clara do proletariado, o proletariado convertido em casta privilegiada e omnipotente, como na Rússia de hoje, na Rússia anarquizada, mártir dos sovietes...
Um e outro erro provêm da mitologia individualista erguida pelo século XIX. Qualquer observador desapaixonado e atento pode verificar a miserável falência dessa mitologia.
Desagregador por essência, o princípio individualista exerceu, no campo social como em todos os campos, a sua influência deletéria. Á medida que as grandes conquistas científicas, os prodigiosos desenvolvimentos industriais, o critério dominante da especialização e, portanto, da colaboração, impunha que o trabalho e o capital se unissem, se associassem, se entendessem para, dentro da máxima economia, obter o melhor rendimento — as ficções desastrosas do individualismo convertiam o trabalho e o capital em inimigos irredutíveis, acendiam o eterno conflito entre um e outro e apresentavam um dilema falso e tremendo: ou o domínio do capital sobre o trabalho, ou o domínio do trabalho sobre o capital.
Nada mais utópico e mais criminoso do que a falsa imagem social da luta de classes, aberrante criação do materialismo catastrófico de Karl Marx, depois aproveitada e romantizada pelo talento vigoroso de Georges Sorel.
Nada mais utópico — visto que a experiência quotidiana nos mostra o capital e o trabalho como aliados inseparáveis, como valores complementares da produção.
E nada mais criminoso — porque veio semear os fermentos cruéis do ódio e da revolta e veio contribuir, talvez como nenhum dos mitos da época, para a destruição da estabilidade social.
Sobretudo, deu-se este equívoco perigoso: o liberalismo e a democracia, entregavam-se, por tendência e fatalismo das suas engrenagens partidárias e parlamentares, nas mãos dos plutocratas. E o operariado habituou-se a identificar a ideia de Estado com a ideia de plutocracia capitalista — isto é, a fisionomia autêntica do Estado com a máscara tenebrosa que a desfigurava...
Daí, a formação do sindicalismo revolucionário, a associação dos trabalhadores contra o Estado ou, pelo menos, à margem do Estado — considerando o Estado como o seu maior inimigo e o seu mais duro tirano.

CAMINHO A SEGUIR

Qual o caminho a seguir, desde que se pretenda restaurar o que está em ruínas — substituindo ao lema de luta de classes, o lema de colaboração das classes?
O trabalho tem o seu lugar, um lugar de primeiro plano, dentro da arquitectura nacional moderna. Mas não para lhe ser entregue o poder político — cinicamente para se organizar em sectores firmes e disciplinados, e para se fazer representar, ao lado do capital, na vida e economias públicas.
Qual o caminho a seguir, portanto? Integrar as associações de produtores no Estado — fazendo do Estado o seu protector e coordenador e não o adversário impassível que era o velho Estado liberal. Definiu, muito bem, Salazar, em 30 de Julho de 1930: — «Coordenar as corporações, federações e confederações económicas de carácter patronal ou operário formadas espontaneamente ou por impulso do Poder, desviando-as das competições e lutas e sujeitando todas as actividades e interesses às necessidades e interesses superiores da Nação — eis o pensamento que deve dominar a lei e a administração públicas».
Certo — e justo. Há que fazer do capital e do trabalho (separados por uma teoria fratricida e anti-humana) colaboradores duma empresa útil, que o Estado dirige e orienta. Assim se terão suprimido os inconvenientes duma plutocracia toda-poderosa — e as ameaças dum proletariado revolucionário. A propósito deste último aspecto, escreveu lucidamente Georges Roux: — «Na concepção moderna, o Estado deve alargar a sua base chamando a si as formações sindicais. Ao passo que estas formações sindicais, no Estado do velho tipo, constituem corpos estranhos, excrescências, elementos dissolventes e perigosos, pelo contrário um Estado Novo que consegue incorporar essas forças, sujeitando-as à disciplina geral, encontra nelas um maravilhoso desenvolvimento. Enquanto o Estado antigo se arriscava a sucumbir sob os assaltos dum sindicalismo revolucionário, o Estado Novo fortificar-se-á pela Integração dum Sindicalismo Constitucional».
Aqui assistimos à perfeita coincidência dum notável sociólogo francês — e do nosso Presidente do Conselho. Mais uma vez, Salazar merece ser chamado um dos grandes estadistas deste tempo...

A SOLUÇÃO CORPORATIVA

O Estado Novo, em Portugal, adoptou, portanto, a solução corporativa. No seu art° 16.° a Nova Constituição estabelece: — «Incumbe ao Estado autorizar, salvo disposição da lei em contrário, todos os organismos corporativos, morais, culturais e económicos e promover e auxiliar a sua formação».
E em 23 de Setembro do ano passado, foi promulgado, por decreto-lei, o Estatuto do Trabalho Nacional — no qual toma corpo e expressão o Estado Corporativo entre nós. Nesse Estatuto se reconhece que «A propriedade, o capital e o trabalho desempenham uma função social, em regime de cooperação e solidariedade» — o que significa o repúdio categórico da «luta das classes» — e se garante (art° 5º) a livre associação dos patrões e operários nos diversos organismos corporativos, «obrigados a exercer a sua actividade com espírito de paz social», não esquecendo nunca (art° 5°) que «a função da justiça pertence exclusivamente ao Estado» e que (art° 7º) «o Estado tem o direito e o obrigação de coordenar e regular superiormente a vida económica e social».
Assim, o Estado Português, de há largos anos vítima das ficções e abstracções dum individualismo anti-natural e anti-progressivo — executa as grandes reformas basilares que hão-de garantir a sua força e o seu equilíbrio orgânico, restituindo a Nação à sua estrutura verdadeira, desconhecida ou contrariada pelos obcecados legisladores de há um século.
Assim se enquadram os grupos patronais e as massas trabalhadoras no Estado — em vez de se deixarem existir, os primeiros, como elementos parasitários e corruptores do Estado e as segundas, como elementos de revolução contra o Estado. E fazem-se renascer os grémios e os sindicatos (decretos-lei nºs 23:049 e 23:050) — dos quais o Estado será o natural coordenador e medianeiro.
Vemos pois, nitidamente, que o Estado não se subordina a nenhuma classe.
E subordina todas as classes à suprema harmonia do Interesse Nacional — como resulta, em termos bem expressos, do art° Iº do Estatuto do Trabalho, legenda bem gravada no pórtico do novo edifício: — «A nação portuguesa constitui uma unidade moral, política e económica — cujos fins e interesses dominam os dos indivíduos e grupos que a compõem».


Princípios da Doutrina do Estado Novo (04)

O ESTADO NOVO não se subordina a nenhuma classe. Subordina, porem, todas as classes à suprema harmonia do Interesse Nacional.

DECÁLOGO do Estado Novo, Edições SPN Lisboa

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Música de fundo: "PILGRIM'S CHORUS", from "TANNHÄUSER OPERA", Author RICHARD WAGNER
«Salazar - O Obreiro da Pátria» - Marca Nacional (registada) nº 484579
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