21 de novembro de 2024   
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A ORIGEM ESTRANGEIRA DOS GUERRILHEIROS EM ANGOLA

«Os terroristas atravessaram a fronteira nos primeiros meses de 1961, afirmando nós, então, que eles representavam interesses estrangeiros. Mercê das provas que tivemos desde logo e dos testemunhos das populações ficou claramente demonstrada a influência estrangeira sobre os terroristas. Pela simples circunstância de não terem sido previamente adoptadas, por nós, medidas de precaução, se demonstra que não esperávamos perturbações.
E, precisamente porque não existiam forças de segurança, os terroristas durante algumas semanas assassinaram e despedaçaram, indiscriminadamente, brancos, pretos e mestiços. Agitadores, que viviam no estrangeiro, impuseram aos terroristas a violência antes de deflagrarem os ataques. Todos estes factos não deveriam ter passado despercebidos aos espíritos honestos. No entanto, em determinadas esferas, não somente a palavra do Governo português não foi ouvida e as provas apresentadas se ignoraram, mas ainda se fizeram esforços para convencer o mundo de que o terrorismo estrangeiro em Angola era um verdadeiro movimento nacionalista, envolvendo todo o território. E tudo foi preparado para que, com a repetição dos incidentes, se chamasse a atenção da opinião pública mundial.
Passaram-se tempos, observadores honestos visitaram Angola e contaram a verdade. Muitas pessoas altamente colocadas, publicaram os resultados das suas investigações. E chega-se à conclusão de que existe uma vasta rede de interesses estrangeiros, que vai desde Governos a círculos comerciais e políticos, apostados em perturbar a paz em Angola.
São inúmeras as provas que desse facto se podem reunir, nomeadamente nos novos organismos mundiais, incluindo aqueles que não escondem a sua simpatia pelos movimentos contra Portugal (...)
Não vou deter-me no papel desempenhado pelo Governo de Léopoldville, que tem encorajado a violência. Os factos são de tal modo evidentes, que não se torna necessário citar provas. Centros de instrução, fornecimento de espingardas e de metralhadoras, declarações públicas de Ministros do Gabinete congolês — tudo é tão conhecido, que se torna supérfluo invocar mais testemunhos. A realidade da interferência estrangeira ficou demonstrada para além da possibilidade de qualquer desmentido. Mesmo assim, vamos admitir, por absurdo, que existe um verdadeiro movimento nacionalista em território português.
Nesse caso, será legal que países-membros desta Organização cedam campos militares para a instrução de guerrilheiros estrangeiros, enviem voluntários e forneçam armas, destinadas a ser utilizadas contra outro país-membro da ONU? Será que a Carta das Nações Unidas autoriza atear a fogueira da violência em território estrangeiro?
Durante os últimos anos, temos assistido à criação de um novo conceito de legalidade, ao aparecimento de uma nova concepção da lei que rege os assuntos internacionais, de uma nova estrutura legal que passou a orientar a vida, pelo menos em alguns aspectos, da comunidade internacional. E o mais interessante é que essa nova noção de legalidade internacional funciona apenas numa direcção, visando somente atingir uma finalidade, para benefício de um só.
Quando a República congolesa de Léopoldville estabeleceu oficialmente centros de instrução militar para os que lutam contra Angola, considerou-se que agia dentro da lei; mas se nós fizéssemos o mesmo, em qualquer território português, a nossa atitude seria considerada ilegal. Quando há quem diga que vai enviar voluntários contra Angola, trata-se de uma intenção «legal». E chamam-se voluntários. Se nós fizéssemos o mesmo, seria ilegal e os voluntários chamar-se-iam mercenários. Poderia continuar esta linha indefinidamente.
A minha conclusão sobre este ponto é a de que temos duas séries de países na comunidade internacional. A uns é permitido tudo quanto lhes agrade, com qualquer justificação que lhes ocorra. Com os outros não acontece assim, e não podem sequer pensar em fazer o que aos primeiros é permitido...»

Política Externa Portuguesa (02)

(Discurso proferido pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros Dr. Franco Nogueira, perante o Conselho de Segurança da ONU a 24 de Julho de 1963).

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