5 de outubro de 2024   
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A REGULAMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

Eis, vistos sumariamente, alguns elementos significativos quanto à obra do Estado Corporativo na matéria de regulamentação das condições de prestação do trabalho.
Mas mesmo esta vista não ficaria completa se não analisássemos os meios de que a Organização dispõe para fazer as empresas cumprir as suas obrigações sociais.
É que de nada serviriam reformas pomposas, se ficassem apenas no papel... Há que garantir a sua execução, quer fiscalizando-a, quer punindo quem a ela se pretenda furtar. Para assegurar a fiscalização das leis sociais existe a Inspecção do Trabalho.
Para procurar dirimir amigavelmente os conflitos individuais emergentes da aplicação delas, há, embora servindo também para outros fins, os serviços sindicais gratuitos de assistência jurídica, os Serviços de Acção Social e os serviços corporativos de arbitragem.
Para punir os delinquentes e resolver em definitivo, as divergências entre patrões e trabalhadores foram instituídos os Tribunais de Trabalho.

A Inspecção do Trabalho

Criada em fins de 1933, a Inspecção do Trabalho vem desenvolvendo uma importantíssima função.
Basta dizer que, tendo os seus agentes visitado apenas 8.844 estabelecimentos comerciais ou industriais em 1934, visitaram 31.279 logo no ano seguinte, e este número, desde então, não tem cessado de crescer.
Alguns exemplos:

Em 1937 – 54.491
Em 1940 – 141.619
Em 1942 – 184.408

Até Julho de 1943, O número de visitas feitas ascendia a um milhão.

É claro que o número de autos e a importância das multas aplicadas subiu proporcionalmente.
Em 1934, 89 autos causaram a aplicação de multas no valor de 146.600$00. Pois em 1942 foram levantados perto de 10.000 autos, e as empresas punidas em 3.240 contos.
Em 9 anos incompletos, a Inspecção de Trabalho levantou, ao todo, 16.017 autos que motivaram a aplicação, aos delinquentes, de 16.503.051$20 de multas, sem falar nas indemnizações pagas aos trabalhadores prejudicados.

Os serviços Sindicais de Assistência Jurídica. Os serviços de Acção Social. Os serviços corporativos de arbitragem.

Afim de garantir gratuitamente aos seus associados a protecção jurídica indispensável para poderem, em cada caso individual, fazer valer os, seus direitos, 106 Sindicatos Nacionais têm consultor jurídico privativo.
Já intervindo nos Tribunais do Trabalho, já conciliatoriamente, os, serviços de Assistência Jurídica têm conseguido evitar inúmeros despedimentos e obtido o pagamento voluntário de centenas de milhares de escudos de horas suplementares, férias não dadas, diferenças de salários, indemnizações por acidentes de trabalho, etc., etc.
Por outro lado, no Instituto Nacional do Trabalho, os Serviços de Acção Social, além de cumprirem outras importantíssimas funções, têm intervindo, com o prestígio da sua posição, em numerosos casos de solução difícil, que os serviços do contencioso dos sindicatos, por si sós, não conseguiam resolver.
Finalmente, os Contratos e Acordos Colectivos de Trabalho e também os despachos de salários mínimos criam normalmente serviços corporativos de arbitragem — as Comissões Corporativas ou Arbitrais — constituídas por representantes das empresas e dos trabalhadores, sob a presidência de um representante do Instituto Nacional do Trabalho.
Compete-lhes procurar soluções conciliatórias, mais rápidas que pelo recurso ao Tribunal e ainda mais económicas, pois nelas o processo é sempre completamente gratuito.
Encontravam-se em funcionamento, em Junho de 1943, mais de 200 Comissões arbitrais, muitas delas reunidas em Lisboa numa Secretaria-geral.


Cadernos da Revolução Nacional (08)

Manifesto ao Trabalhador, edições SNI – A Regulamentação das Condições de Trabalho, pág. 23 a 24

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