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O que é o Estado Corporativo?
Criado em Setembro de 1933, o Estado Corporativo visa realizar a paz social pelo equilíbrio entre os direitos do Capital e do Trabalho. Anti-comunista mas anti-capitalista também, o Corporativismo funda-se na certeza de que os interesses legítimos desses dois elementos fundamentais da produção são conciliáveis e ajustáveis e que ambos eles desempenham; na vida das empresas e das Nações, uma função social igualmente digna e merecedora de protecção. O Corporativismo opõe-se por isso à luta de classes, e substitui-a pela colaboração, pelo entendimento recíproco, com sujeição permanente de todos aos fins supremos do interesse português. Ao mesmo tempo, respeita os benefícios da iniciativa privada e combate para que o trabalhador tenha sempre, como direito mínimo, o de receber remuneração que lhe permita não só ocorrer às suas necessidades e às da sua família como também ir tendo um nível de vida progressivamente melhor. O Contrato Colectivo de Trabalho é, no campo social, o tipo perfeito da política corporativa: nele, em pé de igualdade, patrões e operários fixam, a bem dizer, todas as condições de prestação de serviços e de exercício da actividade. Fiel aos seus princípios de colaboração nacional, o Corporativismo não reconhece aos operários o direito à greve. Mas, por motivo semelhante, tira igualmente às empresas o direito ao «lock-out» ou despedimento em massa (réplica que o Capitalismo inventou como arma contra as suspensões maciças de trabalho) e permite ao Estado intervir, coactivamente, sempre que a incompreensão impeça a regulamentação contratual das relações entre patrões e trabalhadores. São para estes casos os despachos de salários mínimos, as portarias fixando as condições de exercício de certas actividades profissionais e a possibilidade de ampliação, pelo Estado, das medidas de protecção social. Isto significa que a Organização Corporativa, embora reconhecendo aos representantes do Capital e do Trabalho o principal papel na resolução dos seus problemas, nem se desinteressa da forma como eles são resolvidos — pois orienta as negociações e fiscaliza a execução dos acordos — nem se abstém de intervir nos casos em que não foi possível levá-las a bom termo ou a completo entendimento. Aliás, o Estado Corporativo reserva para si certos aspectos que, por natureza, dificilmente poderiam ser tratados apenas pelos particulares: é o caso da habitação operária ou da cultura do trabalhador. Por outro lado, sendo. o Corporativismo uma doutrina integral, não abandona o empregado ou operário quando ele se impossibilita de continuar a trabalhar. Enquanto este só interessa ao Capitalismo quando é capaz de produzir, o Corporativismo cuida de igual modo da sua situação tanto quando apto como quando inapto para prestar serviços profissionais. Por isso, a organização da previdência é o complemento natural e o coroamento da política social corporativa. Esta visa portanto, e em resumo: 1.° — Regulamentar o exercício das profissões, criando para quem nelas trabalha e para as suas famílias condições pelo menos suficientes para uma vida desafogada e sã; 2.° — Assegurar aos trabalhadores uma previdência social eficaz, para todos os casos em que estejam impossibilitados de exercer as respectivas actividades profissionais; 3.º — Facultar-lhes, por último, os meios de aperfeiçoarem progressivamente o seu nível de cultura física e intelectual.
Disse Castro Fernandes: «O conceito corporativo do dever social do trabalhador afirma o repúdio do parasitismo dos simples gozadores da vida e gastadores do dinheiro, de todos aqueles que, pela posse acidental dos bens de fortuna, se julgam dispensados de contribuir para a valorização do património comum».
Cadernos da Revolução Nacional (01)
Manifesto ao Trabalhador, edições SNI - O que é o Estado Corporativo, pág. 9-10 Consultar todos os textos »»
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