21 de novembro de 2024   
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(continuação)

No tocante à Previdência e Assistência, compete às Casas do Povo realizar obras tendentes a assegurar aos sócios protecção e auxílio nos casos de doença, desemprego, inabilidade e velhice, pela criação de uma mutualidade entre os sócios; criação de dispensários, lactários-creches e asilos para crianças e velhos, e ainda a defesa das condições de sanidade local, ou especial contra a tuberculose.
No campo de instrução compete às Casas do Povo a criação de pequenas bibliotecas, de escolas ou postos de ensino destinados a ministrar instrução aos sócios e aos seus filhos.
As Casas do Povo procurarão igualmente desenvolver a cultura física dos seus associados pela utilização racional dos desportos e como instrumento de cultura e de
educação popular a utilização do cinema.
No que diz respeito aos progressos locais, as Casas do Povo poderão acordar, quer entre os seus associados, quer com os proprietários locais ou com o Estado, a realização de obras de interesse comum, especialmente abertura e conservação de caminhos e outras vias de comunicação, águas, esgotos, melhoramentos e aformoseamentos locais. A atribuição de verbas do cofre das Casas do Povo para pagamento de salários aos sócios efectivos em obras de interesse comum realisar-se-á especialmente em épocas de falta de trabalho e constituirá o seu processo principal de combate ao desemprego.
Há duas espécies de sócios: sócios efectivos, que podem ser: chefes de família e quaisquer outros indivíduos do sexo masculino de mais de dezoito anos; e sócios protectores.
São sócios protectores natos todos os proprietários rurais da freguesia respectiva.
A cota mensal dos sócios efectivos é de um escudo, e a dos sócios protectores é de cinco escudos o mínimo.
É esta a traços largos a organização das Casas do Povo. Destinam-se estes organismos para melhorar as condições das classes sociais mais desfavorecidas e a difundir entre elas a instrução, a educação física, moral, intelectual e cívica, para fazer das populações rurais, dos trabalhadores do campo caracteres fortes, trabalhadores activos e cidadãos inteiramente votados ao serviço da Pátria. É esta a preocupação constante de Salazar e, definiu-a magistralmente na sua frase feliz e lapidar a quando do lançamento da primeira pedra duma Casa do Povo. Disse Salazar, dirigindo-se aos trabalhadores: «Vós pensais nos vossos filhos, eu penso nos filhos de todos vós».
Ao Estado Novo merece especial atenção o trabalhador, operário, que precisa de ser acarinhado melhorando-lhe as condições de vida sob o ponto de vista
económico, moral e material, estabelecendo salário mínimo, proporcionando-lhe habitações confortáveis e higiénicas, e assim a Constituição de que vos falei á pouco, consigna o mais belo princípio que por si só vale um poema de piedade humana e cristã: — «Incumbe ao Estado — diz a Constituição — zelar pela melhoria de condições das classes sociais mais desfavorecida, obstando a que aquelas desçam abaixo do mínimo de existência humanamente suficiente». O princípio do salário mínimo.
A actual situação tem procurado acudir, atenuar a grande crise de falta de trabalho com a criação do Comissariado do Desemprego cuja acção tem sido útil em todo o país não só em procurar trabalho aos que o não tinham, mas ainda por realizar trabalhos públicos: reparação de estradas, obras de saneamento etc.
Ao criar o Comissariado do Desemprego o legislador teve em mente o princípio de que criar uma simples esmola aos desempregados seria não só vexatório para eles, como também concorreria para criar o vício de preguiça dos indivíduos habituados ao trabalho; e, por isso, estabeleceu que os desempregados passariam a trabalhar embora em limitado número de dias por semana, para que todos os sem trabalho tivessem emprego, mediante um salário ao qual concorreriam os patrões e os operários com trabalho permanente, o Estado e as Câmaras Municipais.
Eu sei também que neste concelho, onde a crise é tão angustiosa e tão grande como em qualquer outra parte, os desempregados não se tem inscrito regularmente ou por preguiça ou por desconhecerem os benefícios que podem resultar de uma tal inscrição; pois, do contrário, se todos os desempregados se tivessem inscrito, o Comissariado do Desemprego, ante o número tão grande de indivíduos sem trabalho, teria mandado abrir trabalhos neste concelho, como determina a lei, mandando reparar caminhos, plantar as vossas serras varridas de vento agreste e realizar obras de saneamento. E segundo a última estatística o número dos desempregados em todo o país baixou em mais de metade. Eis um outro benefício que trouxe o governo de Salazar em proveito das classes trabalhadoras.
À Família que é a célula primária da Nação, merece igualmente ao Estado Novo carinho e desvelos especiais. E a Constituição consagra o princípio de que o Estado assegura a constituição e desenvolvimento da Raça, como base primária da educação, da disciplina e harmonia social, e como fundamento de toda a ordem política pela sua agregação e representação na freguesia e no Município. E que da coesão, da solidariedade, do prestígio e da autoridade da Família depende a coesão, a solidariedade, o prestígio e a autoridade da Nação. E o artigo 13 da Constituição reza desta sorte: «Em ordem à defesa da família pertence ao Estado e às Autarquias:
1°) Favorecer a constituição de lares independentes e em condições de salubridade, e a instituição de casal de família,
2°) Proteger a maternidade,
3°) Regular os impostos de harmonia com os encargos legítimos da família e promover a adopção do salário familiar,
4°) Facilitar aos pais o cumprimento do dever de instruir e educar os filhos cooperando com eles por meio de estabelecimentos oficiais de ensino e correcção ou favorecendo instituições particulares que se destinem ao mesmo fim,
5.°) Tomar todas as providências no sentido de evitar a corrupção dos costumes.
Para favorecer a constituição de Lares independentes, o Estado Novo está
empenhado na construção de CASAS ECONOMICAS, para proporcionar conforto, higiene, ar e luz a todas as famílias mais necessitadas, em especial nos grandes centros, nas grandes cidades, onde a higiene nas habitações deixa muito a desejar.
É isto, meus senhores e minhas senhoras, o Estado Novo, O Estado que coordena as actividades económicas, morais, sociais e intelectuais. O Estado que introduz a paz e harmonia social. O Estado que determina a cooperação dos três factores da riqueza: — a Propriedade, o Capital e o Trabalho.
Depois de tão grandiosa obra realizada pelo Estado Novo; depois de tanta protecção dispensada ao proletariado; depois de revestir de tanta força e cercado de tanto carinho a Família, haverá ainda portugueses que se não filiem na União Nacional? Haverá portugueses que não queiram ser obreiros do Estado Novo? Haverá ainda portugueses dignos deste nome, que queiram servir de comparsas dos antigos políticos, pescadores de águas turvas?
Haverá operários que dêem ouvidos ao canto de sereia da Terceira Internacional, cantos enganosos que embalam mas que matam, cantos que prometem o paraíso bolchevista afogado em sangue? Não creio!
Filiando-vos no União Nacional, contribuindo com o vosso generoso esforço, acarretando cada um de vós a vossa pedra que representará esse esforço, ajudareis a erguer o edifício de que vos falei, majestoso e belo, grandioso e sólido — que é o ESTADO NOVO — a obra imutável e imorredoura de SALAZAR!


EM DEFESA DO REGIME (05)

Do Livro: Sob o Signo da Revolução Nacional, de Telo de Mascarenhas – Lisboa – Ano doze – pág. 43-55.

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Música de fundo: "PILGRIM'S CHORUS", from "TANNHÄUSER OPERA", Author RICHARD WAGNER
«Salazar - O Obreiro da Pátria» - Marca Nacional (registada) nº 484579
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