3 de novembro de 2024   
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Passando apenas pelas cumiadas que representam os maiores problemas da nossa Pátria, direi ainda duas palavras relativas à política colonial.
Uma vez definida pelo Acto Colonial de 1930, não houve até hoje necessidade de tocar-lhe; e dentro das bases nele traçadas se publicaram a Carta Orgânica e a Reforma Administrativa Ultramarina. Para normalizar inteiramente a administração, regulou-se, de modo que parece definitivo, o regime das dívidas das colónias à metrópole e o das dívidas intercoloniais.
O tempo desmentiu as profecias que auguravam os piores resultados da aplicação dos princípios de ordem metropolitana aos domínios coloniais. Saneada a vida de cada um, em todos se desenvolveu a produção e o comércio, tomaram notável incremento as obras públicas segundo planos previamente elaborados, intensificou-se a obra missionária, a instrução e assistência aos indígenas, e o magnífico espírito de cooperação imperial e de dedicação à Mãe-Pátria vai receber justa consagração na viagem do Chefe do Estado à África Ocidental dentro de meses e esperamos que para o ano à outra costa.
Certamente não fizemos ainda calar de todo as vozes maldizentes, algumas críticas estrangeiras à colonização portuguesa, nem as alusões à desproporção entre a relativa pequenez da metrópole e a extensão dos domínios que colonizamos; não será fácil consegui-lo, pois sabemos que tais estudos não pretendem ser objectivos nem os orienta um espírito de verdade ou de justiça: têm outra razão de ser e outro fim, contra o qual se deve estar sempre prevenido.


POLÍTICA ULTRAMARINA (07)

(«Realizações de política interna — Problemas de política externa» — Discurso na Assembleia Nacional, em 28 de Abril — «Discursos», Vol. III, págs. 73-74 e 75-78) – 1938

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Música de fundo: "PILGRIM'S CHORUS", from "TANNHÄUSER OPERA", Author RICHARD WAGNER
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