|
..:. TEXTOS
A nossa Constituição admitiu para o Estado a base corporativa, e este corporativismo era, e deve ser, no conceito das pessoas responsáveis, um corporativismo de associação, e não corporativismo de Estado; mas é evidente que não podia de um momento para o outro criar-se um Estado corporativo sobre a Nação inorgânica. O erro cometido não consiste, pois, no eclectismo das fórmulas constitucionais e na longa duração dessas mesmas soluções eclécticas (por muito mais tempo hão-de durar, se dever fazer-se a gradual evolução das instituições). A falta maior, embora justificada, está numa espécie de paragem que a organização sofreu durante anos e nos desvios, tanto de pensamento como de acção, que sofreu sob a imposição de circunstâncias conhecidas. Assim, para que constitucionalmente se avance na orientação prevista, é necessário retomar a marcha, estendendo a organização, completando-a, coordenando-a e corrigindo-a no que se faça mister. É preciso ainda que a doutrinação exigida pela revolução corporativa se faça intensamente, largamente, levando-a ao comum dos portugueses, alguns dos quais ainda hoje lhe não vêem, por desfiguração das coisas, benefícios alguns e outros não sabem filiar as regalias materiais obtidas no espírito que as gerou e as tornou possíveis. Então, através da acção entrevista, a organização corporativa trará consigo soluções para muitos problemas constitucionais e políticos e a Câmara das Corporações pode tomar gradual, mas rapidamente, desenvolvimento notável, tanto quanto à pureza do seu carácter representativo como ao funcionamento e influência efectiva na direcção superior do Estado.
O CORPORATIVISMO PORTUGUÊS (19)
(«Questões de política interna» — Discurso aos governadores civis, comissões da U. N. e candidatos a deputados, em 20 de Outubro — «Discursos», Vol. IV, págs. 432-434) - 1949 Consultar todos os textos »»
|