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A profissão retira do sindicato coesão, consistência, consciência da própria dignidade. Não há sindicato onde não existe espírito corporativo, consciência do valor do trabalho e do lugar que ocupa no conjunto da produção, compreensão da necessidade de cooperar com todos os outros factores para o progresso da economia nacional. Onde tais qualidades não existem, mas só o espírito de luta de classe, não temos verdadeiramente o sindicato, temos a associação revolucionária, a força ao serviço da desordem. Sobre o sindicato toda a produção pode ser organizada para conhecimento das suas possibilidades, estudo dos seus problemas, regularização dos seus movimentos, conselho junto da actividade governativa. Mais: a extensão do princípio sindicalista a todos os interesses intelectuais ou morais da Nação permite a perfeita organização desta e a sua incorporação no Estado — não a sua confusão — sobre uma base de realismo e de verdade a que não pode aspirar o que ainda hoje se chama a representação nacional.
O CORPORATIVISMO PORTUGUÊS (03)
(«Conceitos económicos da nova Constituição» — Discurso radiodifundido da U. N., em 16 de Março — «Discursos», Vol. I págs. 204-205) - 1933 Consultar todos os textos »»
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