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O liberalismo político do século XIX criou-nos o «cidadão», indivíduo desmembrado da família, da classe, da profissão, do meio cultural, da agremiação económica, e deu-lhe, para que o exercesse facultativamente, o direito de intervir na constituição do Estado. Colocou, por isso, aí a fonte da soberania nacional. Vistas bem as coisas, nós estamos em face de uma abstracção – conceito erróneo ou insuficiente – e será caminhando no sentido dos grupos naturais necessários à vida individual, e de que se constitui realmente a sociedade política, que mais seguramente se encontrará o ponto de apoio que buscamos. Coordenar as corporações, federações e confederações económicas de carácter patronal ou operário, formadas espontaneamente ou por impulso do Poder, desviando-as das competições e lutas e sujeitando todas as actividades e interesses às necessidades e interesses superiores da Nação – eis o pensamento que, por outro lado, deve dominar a lei e a administração pública. Mas, a par desta ideia há que assentar outra, segundo a qual se assegurem os direitos e justos interesses morais e materiais das classes trabalhadoras. Reconhecer ao trabalho a qualidade de factor de cooperação da empresa e associá-lo, por isso, moral e economicamente, ao destino da produção, com o devido respeito pelas exigências da propriedade, do rendimento e da técnica, é doutrina que o Estado pode consagrar também como fundamental e de cuja realização dependerá, em largas proporções, o progresso na paz e na ordem social.
Fundamentos da Ordem Social (03)
(«Princípios fundamentais da revolução política») — Discurso na Sala do Conselho de Estado, em 30 de Julho — «Discursos», Vol. I, págs. 85 e 89) – 1930 Consultar todos os textos »»
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