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Mas o saneamento das finanças públicas não é só para nós factor de independência política nem meio de resolver ou atenuar as maiores dificuldades derivadas da crise; é também a única base sobre a qual podiam assentar a reconstituição económica e a organização da defesa nacional. Foi só depois de certo número de anos de trabalho que se tornou possível alimentar naquelas matérias fundadas esperanças; e é lógica conclusão dos princípios postos a Lei n.º 1 914, de 24 de Maio deste ano, cujo artigo 1º diz textualmente o seguinte: «Serão estabelecidos os planos e os projectos fundamentais, a executar no prazo de 15 anos, na importância de 6 500 000 contos, respeitantes: 1º — à defesa nacional, compreendendo: a) a reforma geral do Exército e seu armamento, fortificações, edifícios e outras obras militares; b) o prosseguimento da restauração da Marinha de Guerra, incluindo, além da aquisição de novas unidades, o que for necessário à sua eficiente utilização; 2º — à reconstituição económica, abrangendo: a) conclusão das redes de caminhos-de-ferro e das estradas e construção de aeroportos, sem prejuízo da dotação orçamental estabelecida para estradas; b) portos comerciais e de pesca; c) rede telegráfica e telefónica; d) rede eléctrica nacional; e) hidráulica agrícola, irrigação e povoamento interior; f) edifícios para escolas e instalação de outros serviços do Estado; g) reparações extraordinárias de monumentos nacionais; h) trabalhos de urbanização de Lisboa e Porto; i) crédito colonial; j) outros problemas ou realizações que interessem directamente ao objectivo previsto neste número». Esta lei é, como devem ser todas as leis, uma lei séria. Se se tratasse de diploma destinado a obter efeitos políticos, tanto se daria ao Governo começar por um lado como por outro, ou não começar mesmo por lado nenhum. Mas no nosso espírito o aspecto puramente político dos problemas é sempre secundário, e a acção é em todos os casos dominada pelas necessidades e possibilidades nacionais.
O Problema Social - Política de Fomento (02)
(«O momento político» — Nota oficiosa publicada nos jornais de 20 de Setembro — «Discursos», Vol. II, págs. 94-95) – 1935 Consultar todos os textos »»
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