Muito especialmente quanto às Províncias Ultramarinas, temos os mais desvanecedores motivos de satisfação. Assistimos ao seu desenvolvimento num ritmo intenso, mas com segurança e tranquilidade e sem perturbações de qualquer natureza. Não se poderá dizer que seja obra do acaso e dos tempos, porque justamente vamos presenciando por esse Mundo as mais sangrentas convulsões, os mais desordenados progressos, as mais nefastas transformações. Pelo contrário, entre nós, mercê da nossa própria índole, graças à honesta, cautelosa, sábia e intimorata administração que tanto nos tem engrandecido no último quarto do século, temos podido extrair e aproveitar, deste período tão agitado, a possibilidade de realizar um trabalho de valorização que, procurando embora melhorar e enriquecer os nossos territórios, nem por isso tem descurado contribuir para a resolução dos mais aflitivos problemas de abastecimento do resto do Mundo.
Tudo isto se tem feito através de uma orientação governativa invariável nos seus fundamentos, das garantias que o Governo tem conseguido manter por meio de acordos e tratados, da defesa intransigente de princípios morais de que se não pode largar mão, na vida económica, na vida social, na vida política, na vida internacional.
O Ultramar Português é, portanto, um exemplo de progresso e de paz. Perguntam-me com frequência de outros países, por simples curiosidade ou verdadeiro interesse – e sempre com espanto – como pode ser assim. Mas, na verdade, o que a nós mais espantaria era como haveria de ser de outra maneira.
Não vamos nós imaginar que os homens portugueses deste época estão todos imbuídos duma mística que os leve a conduzir a sua acção no elevado sentido de defender os interesses do conjunto, mesmo contra as conveniências particulares de cada um. Nem tanto. Todos sabem, e nós bem sabemos, que isso incumbe aos governantes e é um seu dever que não hesitem em cumprir, embora arrostando o desagrado e muitos. Mas, valha a verdade, não se têm encontrado dificuldades apreciáveis em fazer trilhar o bom caminho. Ora isso deve-se ao alto nível de patriotismo e ao elevado espírito de compreensão de todos os Portugueses.
Grandes lições de civismo que estamos dando ao Mundo.
O Governo Central, na sua atenção constante e cada vez maior, porque mais necessária, pelo progresso das Províncias de Além-Mar, tem procurado aumentar e aperfeiçoar os meios administrativos e técnicos que possui junto a si e que, sendo indispensáveis à vida do Ultramar, não seria possível manter separadamente. A orientação superior, com vista à coordenação dos Portugueses no Mundo; a fiscalização, no mais alto nível e alheia a pressões locais, indispensável a uma boa administração; o suprimento das naturais deficiências técnicas de cada parcela; o fornecimento de meios especializados de trabalho e, quando necessário, dos próprios matérias; o estudo dos problemas, longe de influências perturbadores regionais; a severidade na administração dentro do regime geral em que vivemos e estranhas às flutuações de vizinhos; a confiança que deriva de um sólido, desinteressado e nunca negado apoio – tudo isso são inestimáveis benefícios que as províncias do Ultramar, tal como as metropolitanas, recebem, dentro da mais perfeita isenção, do Governo Central.
No entanto, e paralelamente, os sistemas administrativos locais vão sendo ajustados às possibilidades e melhores conveniências de cada parcela, para acompanhar e facilitar o seu desenvolvimento. Os tempos e os meios modernos – entre os quais avulta a perfeição que as comunicações vão atingindo – são de molde a alterar os conceitos administrativos, havendo aspectos em que será de aconselhar uma maior descentralização e em outros o contrário. São problemas que o Governo Central tem sempre encarado, pois considera que as instituições jurídicas estão em permanente evolução e carecem de revisão periódica.
É o que fizemos com a nova Constituição, a qual deu renovada estrutura aos grande princípios sobre que assenta a vida administrativa da Nação e que a todas as sua parcelas se aplicam. As Províncias Ultramarinas lá figuram, sem distinção, nesse corpo jurídico. A seguir, novo instrumento fixará ainda normas gerais, mas desta vez só aplicáveis ao conjunto das Províncias Ultramarinas. Começa desta maneira a formar-se a base comum da administração especializada do Ultramar. É o que se espera seja feito em breve período, quando a Assembleia Nacional discutir a proposta de Lei Orgânica do Ultramar que o Governo lhe enviará. Finalmente, e já dentro da competência do Governo, serão promulgados os estatutos e diplomas que confiram mais elasticidade às várias administrações separadas, dentro da ideia de que convém, cada vez mais, nelas interessar o escol dos administrados e aproveitar no máximo todos os recursos locais. Serão esses estatutos os primeiros regimes particulares a estabelecer, visto que, por enquanto, assim o exigem as características sociais e económicas especiais ainda existentes, as distâncias que não desapareceram e outras especializações que não poderemos deixar de ter em conta.
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Pelo que diz respeito à Índia Portuguesa, podemos ter a esperança de que o período de progresso em que temos vivido seja ainda acrescentado, nos tempos que se aproximam, com novas e maiores realizações. Na verdade, nos últimos anos, e apesar de perda de valor da moeda, tem aumentado substancialmente a capacidade financeira e económica deste Estado, podendo verificar-se um rol de melhoramentos que muito têm contribuído – e mais se hão-de reflectir no futuro – para a elevação das condições de vida da população. Obras públicas de vulto, trabalhos de fomento agrícola, desenvolvimento de indústrias, aproveitamento de novas riquezas e impulsos no exercício de outras actividades – tudo tem sido possível, mercê da intervenção do Estado nuns casos, do seu apoio em outros e sempre das condições de estabilidade e segurança oferecidas à iniciativa particular que, por sua vez e honra lhe seja, se vai interessando cada vez mais pelo progresso desta terra.
(Continua)
AOS PORTUGUESES DA ÍNDIA (02)
AOS PORTUGUESES DA ÍNDIA - NA SALA DOS VICE-REIS (Discurso proferido em Goa, na sessão solene de 24 de Abril de 1952) pelo Capitão de Mar e Guerra M. M. Sarmento Rodrigues - Ministério do Ultramar – 1954