26 de abril de 2024   
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INDEPENDÊNCIA

Não é preciso insistir, decerto. A Nova Constituição estabelece, no seu art. 4°: — «A Nação Portuguesa constitui um estado independente, cuja soberania só reconhece como limites, na ordem interna, a moral e o direito; e, na internacional, os que derivem das convenções ou dos tratados livremente celebrados ou do direito consuetudinário livremente aceite, cumprindo-lhe cooperar com outros Estados na preparação e adopção de soluções que interessem à paz entre os povos e ao progresso da humanidade».
Aqui ficam, bem determinadas, a expressão da nossa independência e as prerrogativas da nossa soberania.
É certo que a anterior Constituição também estatuía sobre uma e outra. Mas o permanente caos das lutas políticas, de que derivava a inconsistência e instabilidade do poder; o desprestígio do Estado, no que respeitava ao seu crédito externo e interno; a exaustação do tesouro público, que não permitia reforçar os elementos básicos da independência e soberania portuguesas — tornavam extremamente frágil a sua projecção nas realidades.
Hoje, todos vêem como as circunstâncias se modificaram. Portugal é um Estado Forte; o seu Governo possui, tanto quanto possível, o benefício inigualável da continuidade; o crédito restabeleceu-se; o tesouro conhece uma nova prosperidade; e os elementos destinados a garantir a nossa independência e a nossa soberania, antes de nenhum outro a Defesa Nacional — são valorizados e aumentados. Exército, Marinha, Aviação — asseguram, munidos dos mais actuais processos de combate e de preponderância, a certeza da integridade do Território e da conservação do Império.

UNIDADE E EQUILÍBRIO

Quanto à unidade, é bem de ver que no conceito de nacionalismo orgânico, orientador do Estado Novo, ela se acha plenamente reconhecida e firmada.
«A Nação — a nossa Nação — escreveu Salazar — é uma realidade viva e que desejamos imorredoira. A Nação é um todo orgânico, constituído por indivíduos diferenciados em virtude de aptidões diversas e actividades diferentes, hierarquizados na sua diferenciação natural. Há interesses deste todo perfeitamente distintos dos interesses individuais, e por vezes até antagónicos aos interesses imediatos da generalidade e muito mais dum grupo ou duma classe de cidadãos».
Logo: a Nação é um organismo, cujo presente é solidário com o passado, cujo futuro tem de ser solidário com o passado e com o presente (unidade no tempo), e dentro do qual existem factores diversos que se exprimem em funções especializadas num sentido de colaboração para o bem comum (unidade orgânica e unidade no espaço).
Para os individualistas — que baseavam as sociedades numa poeira de indivíduos soberanos, indiferenciados e equivalentes, a Nação era um mecanismo, uma abstracção numérica — para nós, é um organismo, uma realidade moral, histórica, geográfica e étnica. Para eles, batalha de egoísmos; para nós, comunidade de valores e interesses. Ora um organismo distingue-se justamente dum mecanismo em que no primeiro o todo precede e determina as partes enquanto no mecanismo se dá exactamente o inverso. Trata-se pois duma estrutura que se funda na unidade e promove, pelo concurso de todos os seus componentes, um perfeito equilíbrio funcional e orgânico. Poderemos até sintetizá-la nesta legenda: uma hierarquia dentro duma unidade.

ALIANÇA

E assim se obtém «a fecunda aliança de todas as energias criadoras da Nação». Para que essa aliança se desenvolva e consolide, é indispensável repudiar os agrupamentos parasitários e de fins meramente particularistas como eram os antigos partidos — e substituí-los (oiçamos, sempre, Salazar) pelos «agrupamentos naturais ou sociais dos homens — a família, a sociedade, o sindicato profissional, a associação de fins ideais, a autarquia local.» Porque é aí que o indivíduo, em vez de se encontrar na situação falsa e anormal de simples átomo, sem legitimidade nem actividades sociais, representa, pelo contrário, o elemento-base das sociedades e pode intervir portanto, dentro da sua esfera e dos seus limites próprios, na marcha dos negócios públicos.
«Mais uma vez se abandona uma ficção — o partido» para aproveitar uma realidade — a associação» — definiu, magistralmente, o Chefe do Governo, no seu discurso-programa de 30 de Julho.
Quem não vê, de facto, a oposição imediata que há, entre a associação e o partido? Enquanto a associação significa a inevitável colaboração de energias sem a qual o esforço humano resulta perdulário, anárquico e estéril — o partido não significa senão uma empresa de voracidade e usurpação, reunida para o assalto ao poder e para a exploração sistemática dos bens públicos.
Fundar, pois, o Estado no jogo caprichoso e desordeiro dos partidos — é condená-lo à dissipação e à ruína.
Fundá-lo no jogo harmonioso das associações naturais, espirituais e produtoras — é torná-lo a expressão autêntica da vida nacional. E é garantir, portanto, «a aliança fecunda de todas as suas energias criadoras.»

Princípios da Doutrina do Estado Novo (03)

O ESTADO NOVO e a garantia da independência e unidade da Nação. Do equilíbrio de todos os seus valores orgânicos da fecunda aliança de todas as suas energias criadoras.

DECÁLOGO do Estado Novo, Edições SPN Lisboa

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Música de fundo: "PILGRIM'S CHORUS", from "TANNHÄUSER OPERA", Author RICHARD WAGNER
«Salazar - O Obreiro da Pátria» - Marca Nacional (registada) nº 484579
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