25 de abril de 2024   
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EQUÍVOCO

Todos os portugueses têm direito a uma vida livre e digna» — principiamos por afirmar. E este é, de facto, um dos axiomas basilares da construção político-jurídica do Estado Novo. Mais ainda: um dos claros fundamentos morais em que essa construção assenta.
Basta lançarmos rapidamente os olhos para o título II da Nova Constituição (art. 7º a 9º) para termos, bem expressos, diante de nós, todos os direitos e liberdades assegurados, hoje, aos membros da comunidade nacional — e subordinados, apenas, a certas restrições de carácter ético, segundo as exigências primordiais do interesse colectivo.
Durante os séculos XVIII e XIX — especialmente, durante este último, em que a perigosa sementeira das quimeras individualistas deu os seus piores frutos — julgou-se que, para garantir aos homens «uma vida livre e digna», era necessário conceder-lhes a mais absoluta autonomia, permitir-lhes o pleno exercício da sua actividade, mesmo naquilo em que ela fosse colidir com as actividades alheias e com a noção (quási esquecida, nesse período) do bem comum.
A democracia inorgânica foi o produto dessa mitologia louca do indivíduo plenamente livre. Supôs-se que, para o tornar plenamente livre, era indispensável oferecer ao indivíduo a direcção das coisas públicas, atribuir-lhe uma omnipotência derivada duma pretendida omnisciência. Os resultados, porém, não tardaram a impor-se: o culto do indivíduo, arrastou ao prevalecimento do governo aritmético da maioria dos indivíduos — soberanos e equivalentes. Esse governo, arrastou ao arbítrio cego do Número — dominado pela habilidade, eloquência ou audácia dos demagogos. E viu-se que o indivíduo «livre e digno» perdera as suas liberdades em holocausto à Liberdade — e perdera também a dignidade, por acréscimo, tal o ambiente corruptor e degradante em que o regime demo-politocrático o envolvia...

DIREITO DE PORTUGAL

Aos direitos do homem — utópicos e ilimitados, tais como os proclamou, enfaticamente, o delírio revolucionário de há cento e tantos anos — é necessário, pois, sobrepor os direitos da sociedade humana, os direitos da Nação. No nosso caso concreto, os direitos de Portugal.
Que todos sejam dignos e livres. Mas nenhum alicerce mais sólido poderá existir para a liberdade e dignidade de cada um — que a liberdade e dignidade da Pátria. Se a Pátria não é livre, se se encontra sob o peso de uma opressão esmagadora — qual o destino reservado aos indivíduos? Se a Pátria não segue um caminho digno e aberto — como poderão, dentro dela, os indivíduos viver, actuar, produzir? Nada há mais clara do que a subordinação do bem individual ao bem geral.
Ao bem geral que — prosseguindo na glosa fiel do Decálogo do Estado Novo — suplanta e contém o bem individual. Suplanta-o, porque, na hierarquia dos valores políticos, representa um elemento primacial, como resumiu definitivamente S. Tomaz de Aquino, o maior pensador católico de todos os tempos: «o bem da multidão é maior e mais divino que o bem de um só». Contém-no, porque o bem comum não significa apenas o bem do todo, mas, dentro da mais irrecusável lógica, a soma dos bens das parcelas que constituem o todo. Isto não é, apenas, um raciocínio abstracto. É a própria expressão das realidades humanas, tais quais se oferecem ao exame de todas as inteligências claras.
A experiência mostra-nos que o indivíduo só se fortalece e valoriza servindo o interesse nacional. E só na moldura em que o enquadra o interesse nacional pode realizar completamente, dentro da sociedade temporal, os seus interesses particulares.

SALAZAR DISSE...

Proclamando, com o mais lúcido bom senso, a primazia da Nação sobre o indivíduo, a hegemonia do todo sobre as parcelas constitutivas, Salazar encerrou nesta fórmula excelente a essência do seu programa de reconstrução: — «Temos obrigação de sacrificar tudo por todos; não devemos sacrificar-nos todos por alguns».
Encontramos, aqui, a sentença de morte da democracia inorgânica e a alta justificação de uma nova era política, baseada na supremacia da comunidade. Sacrificar-nos todos por alguns — era a sorte que nos impunha o regime desastroso e tirânico dos partidos. O grupo mais forte ou menos embaraçado por escrúpulos, exercia, sobre o país, a sua irresponsável e turva ditadura. E, do cimo do poder, explorava, oprimia, tributava à sua vontade a massa inerte e passiva da Nação. Mudávamos sucessivamente de tiranos: a tirania conservava-se sempre igual — igual na sua origem demagógica, igual na sua avidez parasitária, igual nos seus crimes impunes.
O remédio qual é, se tem de haver sacrifício consentido? É, evidentemente, sacrificar tudo — mas por todos. Um sacrifício que, a todos obrigando, a todos beneficie. Tão revoltante se mostra a ditadura da incapacidade e do egoísmo (de homem ou de facção) — como legítima será a ditadura duma realidade social e orgânica onde cada um possa reconhecer a sua quota e o seu proveito.
O conhecido sociólogo francês Durkheim (com cujas doutrinas, duma forma geral, não concordamos) define muito bem, nas suas Règles de la méthode sociologique: – «A sociedade não é uma simples soma de indivíduos, mas o sistema formado pela sua associação representa uma realidade específica que tem os seus caracteres próprios».
Eis uma frase que pode resumir, à luz das superiores directrizes morais que atrás se invocaram, o sentido geral deste capítulo.


Princípios da Doutrina do Estado Novo (10)

Todos os portugueses têm direito a uma vida livre e digna — mas deve ser atendido, antes de mais nada, em conjunto, o direito de Portugal à mesma vida livre e digna. O bem geral suplanta — e contém — o bem individual. Salazar disse: Temos obrigação de sacrificar tudo por todos: não devemos sacrificar-nos todos por alguns.

DECÁLOGO do Estado Novo, Edições SPN Lisboa

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Música de fundo: "PILGRIM'S CHORUS", from "TANNHÄUSER OPERA", Author RICHARD WAGNER
«Salazar - O Obreiro da Pátria» - Marca Nacional (registada) nº 484579
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