20 de abril de 2024   
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A LEGITIMIDADE OU A ILEGITIMIDADE DO MANDATO DAS COMISSÕES DAS NAÇÕES UNIDAS

«O problema que se põe em relação à Comissão dos 7 é análogo ao que se põe em relação às várias comissões que, na ONU, se ocupam de problemas que as Nações Unidas designam por coloniais. Como todos nós sabemos, além da Comissão dos 7, existe a Sub-Comissão dos 5 e a Comissão dos 17, e a Comissão do Sudoeste Africano, e outras várias. A existência dessas Comissões põe três ordens de problemas: em primeiro lugar um problema de jurisdição — a aceitação da competência dessas comissões e a aceitação do mandato que pela Assembleia lhes é atribuído implicaria reconhecimento de uma determinada ordem jurídica que se sobreporia às jurisdições internas; ora, por definição — e pelo menos naquilo que nos respeita — a ordem jurídica portuguesa tem evidentemente de prevalecer sobre qualquer outra ordem jurídica mesmo uma ordem jurídica internacional, quando esta não for baseada na Carta das Nações Unidas ou nos princípios gerais do Direito Internacional, que livremente aceitamos. A aceitação, por consequência, do mandato atribuído pela Assembleia às Comissões a que acabo de me referir implicaria uma sujeição da ordem jurídica portuguesa a outras ordens jurídicas. Levantam as Comissões em segundo lugar, um problema de legalidade: não há dúvida de que a constituição dessas Comissões e o mandato que lhes é atribuído é contrário não só ao espírito da Carta mas, o que é mais, à própria letra da Carta. E esta opinião não é uma opinião simplesmente portuguesa, visto que não há ainda muitos anos atrás, a maioria da Assembleia seguia exactamente o mesmo ponto de vista. Por razões de oportunismo e de expediente político, alguns países entenderam modificar esse ponto de vista. Mas como a lei não foi alterada, não podemos admitir que uma mera votação por maioria simples possa alterar a Carta das Nações Unidas e introduzir-lhe emendas. Quer dizer, portanto, que qualquer cooperação com essas Comissões implicava o reconhecimento de uma infracção à Carta, de uma violação da prática e dos precedentes da Assembleia e portanto uma cooperação com a ilegalidade. E finalmente levanta-se um problema de ordem política, ou de ordem prática: a experiência indica-nos que a atitude dessas Comissões designadas pela Assembleia está longe de ser objectiva e de ser imparcial. Certamente todos se recordarão de que, há algum tempo, o Governo Português, num gesto de extrema boa vontade, convidou na pessoa do seu Presidente, o Sub-Comité das Nações Unidas sobre Angola a visitar Lisboa para que lhe fossem fornecidas todas as informações e elementos, relativamente à situação e à vida administrativa de Angola. Foram prestados ao Presidente desse Comité elementos completíssimos, oficiais, objectivos, exactos, acerca dos quais não pode haver a mais pequena dúvida, visto que são os dados de facto sobre os quais o próprio Estado Português trabalha. Pois, contra aquilo que seria de esperar, e contra aquilo que seria objectivo e imparcial, da abundância de elementos fornecidos a esse Sub-Comité pouco foi utilizado no relatório que depois o Sub-Comité elaborou, e mesmo esse pouco foi utilizado de maneira nem objectiva nem imparcial. Mas há um exemplo ainda mais revelador e mais sintomático, ocorrido recentemente: refiro-me ao que se passou com o Comité das Nações Unidas para o Sudoeste Africano. Também o Governo da África do Sul resolveu convidar essa Comissão das Nações Unidas a visitar o território e, tendo as Nações Unidas alegado que a situação nele existente constituía uma ameaça à paz e à segurança internacionais, a Comissão das Nações Unidas, por uma vez com o desejo aparente de ser objectiva e imparcial, investigou, percorreu o território, ouviu toda a sorte de pessoas, e concluiu que realmente o território não constituía uma ameaça à paz e à segurança internacionais e que não existia, nesse território qualquer situação de tensão. E assim o tornou público oficialmente, através de um comunicado assinado pelo Presidente e pelo Vice-Presidente da Comissão. Ora como os resultados das observações da Comissão nomeada pelas Nações Unidas não eram favoráveis nem agradáveis ao ponto de vista da maioria da Assembleia, o resultado foi que a Assembleia, por processos que será preferível não classificar mas que foram certamente eficazes, obrigou o Presidente e o Vice-Presidente dessa Comissão a pedirem a sua demissão. A conclusão que portanto se impõe é esta: as Comissões das Nações Unidas que pretendem investigar esta ordem de problemas e sobre eles elaborar relatórios para serem submetidos e considerados pela Assembleia, têm preconcebidamente, premeditadamente, um determinado ponto de vista, que é certamente desfavorável. Por isso, de maneira alguma poderemos esperar a elaboração de um relatório objectivo e imparcial. Se o fizessem, se acaso alguma Comissão tivesse a coragem de fazer um relatório favorável e objectivo, a experiência, como acabo de dizer, indica-nos que esse relatório não seria aceite pela Assembleia e seria a Comissão demitida ou, de algum modo, posta de parte. São estas as razões, portanto, de ordem jurídica interna, de ordem legal — do ponto de vista da Carta das Nações Unidas —, e de ordem política e prática, que não permitem ao Governo Português, não obstante quaisquer desejos que tivesse em sentido contrário, alterar em relação às Comissões nomeadas pelas Nações Unidas a posição que até agora tem definido. De resto, esta atitude do Governo Português está sendo progressivamente entendida e até partilhada por alguns outros países que têm problemas estudados também por essas Comissões e que mostram crescente insatisfação com a maneira como essas Comissões deles se ocupam.»

Política Externa Portuguesa (03)

(Conferência de Imprensa, dada pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros Dr. Franco Nogueira em Lisboa, em 13 de Julho de 1962).

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